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MC Ryan SP Condenado por Violação de Direitos Autorais em Disputa por 34 Músicas

O artista MC Ryan SP, figura proeminente da música brasileira, foi condenado judicialmente por violação de direitos autorais. A decisão se refere à ausência de crédito a Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, a quem a Justiça atribuiu a autoria de 34 canções do funkeiro.
Detalhes da Acusação e Provas
Luska afirmou ter enviado suas composições a MC Ryan SP sob a promessa de divisão de lucros e a inclusão de seu nome nos créditos, o que não foi cumprido. Dentre as obras reivindicadas estão faixas de grande sucesso, como "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia", esta última com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.
Lista das Músicas Contestadas
As 34 canções envolvidas na disputa e reconhecidas judicialmente como de autoria de Luska são: "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Amante da Minha Conta", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade", e "Set DJ Pedro 3.0".
O Posicionamento da Defesa e a Sentença Judicial
A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6 questionou a validade das conversas apresentadas como prova e argumentou que as obras não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC). Contudo, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), ressaltou que a legislação de direitos autorais assegura a proteção ao autor independentemente de registro, conferindo validade aos prints de mensagens como evidência.
A sentença judicial também destacou que, das 34 músicas em questão, apenas 11 estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP, sendo que o registro de fonogramas é de responsabilidade do produtor fonográfico, no caso, a própria GR6.
Implicações da Condenação
A Justiça determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad, em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Adicionalmente, foram condenados ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties das 34 músicas desde seus respectivos lançamentos, com valor ainda sob análise, e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em função da omissão do nome do compositor.
Fonte: https://g1.globo.com
