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Ideias

Freiras processam Nova York contra lei de suicídio assistido

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Pode-se por lei obrigar alguém a participar de um ato contrário ao próprio credo religioso e ao direito natural? A resposta, segundo a justiça, é evidentemente não, mas na prática é o que o Estado de Nova Iorque está a tentar fazer em relação à sua lei sobre o suicídio assistido. Trata-se de um texto assinado em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, que entrará em vigor no dia 5 de agosto.

Descontadas as abordagens, a nova lei obriga praticamente qualquer pessoa – inclusive as estruturas de saúde geridas por congregações religiosas – a participar de alguma forma dos procedimentos de suicídio assistido. Mas há quem não pretende se submeter a este ditame.

Foi por isso que, em 17 de julho, quatro congregações de freiras e dom John Barres, bispo da diocese de Rockville Center (sufragânea de Nova Iorque), representados por uma equipa de advogados do Becket Fund for Religious Liberty, moveram uma ação contra o Estado de Nova Iorque, que será agora apreciada pelo tribunal distrital competente. Dom Barres e quatro comunidades religiosas – como Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, como Pequenas Irmãs dos Pobres, como Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne), como Freiras Missionárias de São Bento – explicam que, em razão de sua fé católica, não podem de modo algum participar do suicídio assistido.

É de grande significado a explicação histórica que os autores da ação – no início das 109 páginas do recurso – fazem em apoio à sua própria impossibilidade de tomar parte em um ato intrinsecamente mau como o suicídio assistido. “Por séculos, os católicos de Nova York puteram na prática sua fé cuidando dos doentes com dignidade e respite, frequentemente independiente sua capacidade de pagar. Pelo menos desde 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton abriu o primeiro hospital católico da cidade para atender os nova-iorquinos no final da vida durante a epidemia de cólera que atingiu a cidade, essa assistência foi prestada por meio de instituições explicitamente católicas guiadas pela fé religiosa a serviço do próximo”.