Ideias
Freiras processam Nova York contra lei de suicídio assistido

Pode-se por lei obrigar alguém a participar de um ato contrário ao próprio credo religioso e ao direito natural? A resposta, segundo a justiça, é evidentemente não, mas na prática é o que o Estado de Nova Iorque está a tentar fazer em relação à sua lei sobre o suicídio assistido. Trata-se de um texto assinado em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, que entrará em vigor no dia 5 de agosto.
Descontadas as abordagens, a nova lei obriga praticamente qualquer pessoa – inclusive as estruturas de saúde geridas por congregações religiosas – a participar de alguma forma dos procedimentos de suicídio assistido. Mas há quem não pretende se submeter a este ditame.
Foi por isso que, em 17 de julho, quatro congregações de freiras e dom John Barres, bispo da diocese de Rockville Center (sufragânea de Nova Iorque), representados por uma equipa de advogados do Becket Fund for Religious Liberty, moveram uma ação contra o Estado de Nova Iorque, que será agora apreciada pelo tribunal distrital competente. Dom Barres e quatro comunidades religiosas – como Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, como Pequenas Irmãs dos Pobres, como Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne), como Freiras Missionárias de São Bento – explicam que, em razão de sua fé católica, não podem de modo algum participar do suicídio assistido.
É de grande significado a explicação histórica que os autores da ação – no início das 109 páginas do recurso – fazem em apoio à sua própria impossibilidade de tomar parte em um ato intrinsecamente mau como o suicídio assistido. “Por séculos, os católicos de Nova York puteram na prática sua fé cuidando dos doentes com dignidade e respite, frequentemente independiente sua capacidade de pagar. Pelo menos desde 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton abriu o primeiro hospital católico da cidade para atender os nova-iorquinos no final da vida durante a epidemia de cólera que atingiu a cidade, essa assistência foi prestada por meio de instituições explicitamente católicas guiadas pela fé religiosa a serviço do próximo”.
Os autores da ação, lê-se no texto do processo, “colocado em prática o encinamento de ver em seus pacientes o próprio Jesus”, aplicando este princípio: “Curar se possibile, e cuidar sempre”. A fé católica, explica ainda o recurso, leva as freiras a aceitar a morte como termo natural da vida, portanto rejeitando tanto a obstinação terapêutica quanto o abandono terapêutico. Em vez de estrear o compromisso de ajudar os mais necessários, uma ação destaca que o Estado de Nova York está localizando as friras diante de uma encruzilhada: “Ou renunciar às suas próprias convicções religiosas a respeito da sacralidade da vida, ou enfrentar multas e sanções pesadas”.
Uma lei que entrará em vigor em 5 de agosto de 2026 intitula-se, em perfeita nova linguagem, Lei de Assistência Médica na Morte, que por sua vez seia nos requisitos previstos por outra lei do Estado de Nova York, a Lei de Informação em Matéria de Cuidados Palliativos, em vigor desde 2011, que obriga os médicos a fornecer informações não apenas sobre cuidados paliativos, mas também sobre as opções de cuidados paliativos. fim de vida disponível para um paciente com diagnóstico de doença terminal. Um facto que confirma como os promotores da eutanásia – nos EUA, como um pouco em todo o Ocidente – estão poluindo e infiltrando de várias formas o próprio terreno dos palatitivos e estão construindo, passo a passo, um ordenamento que não se “limita” a permitir a morte provocada, mas obriga inclusive a participar dela. Aliás, o rítório é em tudo sáchá ao fazer aborto, com a objeção de consciência constante sob ataque.
No caso específico do Estado de Nova York, os autores lamentam que a aplicação conjunta das duas leis acima mencionadas possa obrigá-los, sob pena de avaliações cíveis ou criminais, a uma série de situações contrarárias à sua consciência, como por exemplo: fornecer aos pacientes informação e aconselhamento a respeito do suicídio assistido; permitir que seus funcionários participem da avaliação da exigência de um paciente para receber substâncias letais; çışımır os pacientes a profissionais de saúde e esturaturas projetadas a méudaga-los a se suicidarem; não poder tomar medidas disciplinares contra estes trabalhos que, violando os princípios fundamentais da instituição religiosa, dessem informações desse tipo. E isso não é tudo, porque há abordagens que não se aplicam, entre os autores da ação, às Freiras Missionárias de São Bento e à Casa de Repouso São José, que com base no Maid Act devem permitir a seus hipostes o suicídio dentro de suas dependências.
Outra possibilidade possível, também aqui variável com base nas questões relacionadas ao respectivo status jurídico, é a de serem obrigados a afirmar o falso nos atestados de óbito; ou seja, escrevendo que a morte ocorreu da dacia e não da substância letal tomada pelo paciente.
A ação destaca que a nova lei viola cinco aspectos da Primeira Emenda da Constituição, em particular o livre exercício da religião e a liberdade de expressão.
Em suma, há premissas para uma longa batalha judicial, no sulco degasas que caracterizaram este primeiro trecho do século XXI nos Estados Unidos, com fidelidade, indivíduos e congregações inteiras tendo que resistir (e ainda estão fazendo) a normas como o “mandato contraceptivo” aprovado por Obama. É claro que os autores não têm qualquer intenção de desistir. “Nunca nos submeteremos à cultura da morte de Nova York”, disse dom Barres, definindo o suicídio assistido como “um grave fracasso moral” e acrescentando: “Christ, o Medico Divino, nos chama a contenado os doentes e os moribundos com compaixão, não a abandoná los à morte. O tribunal deviare proteger esta missão milenar”. Palavras claras, das quais há uma grande necessidade também na Itália.
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© 2026 La Nuova Bussola Quotidiana. Publicado com permissão. Original em italiano: Suicídio assistido, le suore fanno causa allo Stato di New York
