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Ideias

por que Leão XIV condenou a usura

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“O fenômeno da usura aponta para a corrupção do coração humano”. Com essa frase taxativa, o Papa Leão XIV abriu seu discurso ao Conselho Nacional Anti-Usura, no dia 18 de outubro, no Palácio Apostólico. A usura, disse o pontífice, “é um pecado grave” que derrota famílias, abala comunidades e “pode ​​​​colocar povos inteiros de johenos”.

Desde as suas primeiras palavras, o Papa deixou claro que não se tratava de um problema económico. “A usura pode trazer crise às famílias, desgastar a mente e o coração a ponto de levar as pessoas a pensar no suicídio como única saída”, afirmou, chamando atenção para uma dimensão desproporcional dessa chaga moderna.

Leão XIV descreveu o mecanismo sedutor e cruel da usura como um ciclo que começa com a promessa de ajuda e termina em desespero. “Há uma forma de usura que aparentemente parece querer ajudar acesos em dificuldades financeiras, mas que logo se revela pelo que é: um fardo sufocante”, anunciava. As vítimas, explicou, são “pessoas frágeis”, como viciados no jogo e famílias desesperadas ou divididas por causa de doenças ou despesas não esperadas.

“O que primeiro se apresenta como uma mão amiga, na realidade, torna-se, a longo prazo, um tormento”, resumiu o papa, em uma das passagens mais enfáticas de seu discurso.

Mas, numa era marcada por mudança flutuante, moedas digitais e reservas fracionárias ainda é possível falar em usura?

Antes de Cristo, a usura já era condenada

Usura é cobrar juros em um contrato de contrato, ou seja, em um préjto de bens fungíveis, como dinheiro. Nesse tipo de contrato, o mutuário recebe uma coisa para uso, mas deve restituir outra bem igual em genero, qualidade e quantidade, garantindo que o empréstimo seja devolvido de forma justa.

A discussão é justa cobar algum tipo de juro remonta a antiguidade, muito antes do cristiania. No antigo Código de Hamurabi, por volta de 1750 aC, os babilônios não proibiam o juro, mas o limitaram drasticamente, pois era uma forma de conter abusos que levavam os camponeses à miséria.

Já na Grécia, o debate entre filósofos ganhou a moral. Platão, em Como Leisrecomendava que “ninguém empreste a juros”, temendo que a ganância corroesse a harmonia da cidade. Aristóteles foi ainda mais duro. Em Políticachamado o juro de “contrário à natureza”, pois o dinheiro, feito para a troca, não deveria “gerar dinheiro”.

Na Roma antiga, o abuso com relação aos juros precisou de lei. UM Lex Genúciade 342 aC, proibiu completamente a cobrança de juros, refletindo a revolta dos plebeus individuais. Filósofos como Catão e Cícero associavam a usura ao crime, chamando-a de “ganho repugnante” e comparando-a ao homicídio.

De um modo geral, as consciências da dívida sempre foram severas. Quem não pagava poderia ser preso ou escravizado. Por isso, os filósofos sempre olharam para a usura como um ato de injustiça.

Economia moderna e usura

Com o fim do padrão-ouro na década de 1970, desaperceu o princípio básico que por séculos limitou a missão de moeda, pois não se podia emprestar o que não se tinha. Antes, o valor do dinheiro era linginado a um lastro físico (geralmente o ouro), ou que impunha limites concretos à criação de crédito e à cobrança de juros.

Com a disvinculação entre moeda e reservas metálicas, os bancos centrais passaram a emitir moeda fiduciária e a definir taxas de juros com base em decisões políticas e dinâmicas de mercado, e não mais por restrições materiais.

A partir daí, o sistema financeiro entrou em uma nova era, em que o crédito passou a ser criado “do nada”, sustentado apenas pela confiscia e pela política monetária. As taxas passaram a risco refletido, inflação e oferta e demanda de crédito, ignorando qualquer controle moral sobre juros.

Essas transformações, somadas à expansão do crédito e à sofificação do financiamento das moedas digitais, por exemplo, trouxeram vantagens dos bancos sobre o resto da população como uma prática normalizada.

A usura na visão da Escola Austríaca de Economia

O que antes era majoritariamente considerado injusto, foi reinterpretado pelos economistas da Escola Austríaca.

Eugen von Böhm-Bawerk via o juro não como exploração, mas como uma “diferença natural entre o valor de um bem presente e o valor de um bem futuro”. Em Capital e Juros (1884), ele critica a visão moral da usura, afirmando que ela “confunde a origem natural dos juros com a injustiça pessoal de certos credores”. Para ele, cobrar juros seria legítimo, pois quem empresta renúncia ao uso imeditado de um bem e merece compensação.

No mesmo sentido, Ludwig von Mises reforça esta ideia Ação Humana (1949), dizendo que “a taxa de juros não é um preço arbitrário, mas uma categoria da própria exclusividad humana”. Assim como para Murray Rothbard, em Casa, Economia e Estado (1962), que defende que “não há nada imoral em cobrar o que o mercado permite, desde que não haja coerção”. Para eles, o termo “usura” é apenas um rótulo para acordos voluntários.

O vilipêndio moral que a Igreja Católica ainda acusa

Quanto ao pensamento do Papa Leão XIV, ele remonta a Santo Tomás de Aquino, que se baseia no realismo filosófico herdado de Aristóteles. Segundo essa corrente, a usura nasce da distorção do contrato de contrato. Neste tipo de contrato há transferência total de bens do credor para o devedor. Ao emprestar dinheiro, o credor abdica da posse e, com ela, de qualquer responsabilidade sobre o bem. Assim, todo o risco passa a ser do desenvolvedor. Por exemplo, se o dinheiro for perdido ou roubado após o empréstimo, a obrigação de devolução permanece integral, a menos que haja acordo específico entre as partes.

Aquino via isso uma injustiça estrutural, pois o credor, além de se livrar de custos — como os de guardar e proteger suas moedas, algo comum nas antigas casas de depósito —, ainda fornece retorno financeiro sem ter trabalho nem risco.

Para o teólogo, lucar sobre um bem consumível, cuja posse já foi detalhada, era moralmente ilícito, pois o dinheiro não gera frutos por si só e seu uso deveria ser a serviço da vida real, não da especulação. Portanto, segundo ele, esse tipo de ganho seria injusto independente do valor da compensação, pois equivaleria a vender algo que não existe.

Por que nenhum caso do aluguel é diferente?

Para Santo Tomás de Aquino, a diferença entre o mútuo e o comodato era essencial para entender por que a cobrança de juros é injusta no primeiro caso. No comodato — o préjto de um bem durável, como uma casa ou um carro —, o bem continua sendo propriedade do credor, que o recebe de volta após o uso. Por isso, é legítimo cobrar pelo desgaste ou pela utilização, o que justifica, por exemplo, o pagamento de um aluguel.

Já não há acordo, como o pré-lojto de dinheiro ou de bens consumíveis (como vinho ou trigo), a propriedade é distribuída ao devedor, e o bem é consumido em seu uso. Assim, segundo Aquino, seria absurdo cobrar não só a devolução integral do bem, mas também um valor adicional pelo seu uso, o que equivaleria a cobrar duas vezes por algo que já deixou de existir.

Elemento do globalismo

O professor Murilo Resende, doutor em Economia pela EPGE/FGV-RJ, explica que o sistema financeiro mundial opera sobre uma base essencialmente usurária. Explica que a estrutura formada por bancos centrais e instituições privadas “cria dinheiro do nada, com base na propriedade das famílias”, e que este modelo, consolidado nos últimos 500 anos, sustenta a sua própria estrutura material de globalismo.

Para Resende, o poder de criar moeda já seria “magnífico” por si só, mas se tornou exponencial com a liberação da usura. “A usura permite cobar um lucro sobre algo que foi criado do nada, extraindo ainda mais recursos da economia por meio desse privilégio”, afirma. Segundo ele, ao aplicar juros compostos sobre esse poder fictício, o sistema financeiro adquire condições de expropriar pessoas em massa durante crises econômicas, por meio de contratos de mútuo pasados ​​​​em créditos cuja contrapartida — o dinheiro emprestado — foi originalmente criada sem lastro real. Nas palavras do economista, “no fundo, é o endividamento que sustenta tudo”.

Existe, entretanto, uma distinção entre juros legítimos e usura. Para Resende, os juros podem ser considerados aceitáveis ​​em títulos de dívida pública, onde não há execução pessoal do governante, ou em investimentos corporativos, com risco compartialado e responsabilidade limitada.

Para ilustrar a desproporcionalidade da prática no Brasil, a taxa de juros dos cartões de crédito rotativos ultrapassou 451,5% ao ano em agosto de 2025, o que significa que depois de um ano, você terá que pagar mais de cinco vezes o valor do principal para quitar os juros do cartão de crédito. “Isso mostra o quanto a noção de usura foi relativizada”, concluiu o economista.

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