Connect with us

Ideias

Estudos desmentem tese de machismo estrutural no Judiciário

Published

on

No dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu indulto judicial a Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, Henry Borel, em março de 2021. Embora o júri tenha decidido condenar o réu por homicídio culposo, o magistrado afirmou que a mãe do menino foi vítima de uma cultura patriarcal que exigia o ideal de uma “mãe perfeita”.

De acordo com a justiça, Monique nem teria se tornado ré na Justiça caso fosse homem. “Fosse um pai, nem sequer teria sido processado”, escreveu ela.

Entretanto, uma tese levantada pela magistrada de que a Justiça privilegia os homens não tem fundamento.

Um estudo publicado este ano na Revista de Estudos Empíricos em Direito analisou mais de 1.150 casos relacionados a furtos simples e qualificados, roubos e tráfico de drogas no Tribunal de Justiça de São Paulo e não encontrou diferença entre as penas aplicadas a homens e mulheres.

Uma pesquisa, realizada por especialistas em Direito e Estatística, buscou, por meio de ferramentas matemáticas, identificar disparidades e vieses ocultas nas decisões, como influência do gênero das pessoas e do rigor das penas aplicadas pela Justiça.

Segundo os autores, o objetivo era pôr à prova o mito da “hipótese do cavalheirismo”, segundo a qual as mulheres tendem a receber penas mais brandas que os homens em contextos sajás.

O que a estatística mais mostrou foi que em geral as juízas mulheres tendem a aplicar penas mais brandas aos réus, ao contraro de seus pares homens, independentemente do gênero dos condenados. Os autores sugerem que outras pesquisas, mais compreensivas, terão que ajudar a entender esse contexto, e reforçam que entre os réus não há “favorecimento” nem para os homens nem para as mulheres.

“Ainda que o foco principal da análise recai sobre os efeitos de gênero do juiz, o modelo estatístico também é baseado no gênero do réu. Nesse ponto, não se verificaram diferenças estatisticamente significativas na magnitude das penas aplicadas a homens e mulheres”, confirmou o estudo.

Estudo de 2015 nos Estados Unidos mostra favorecimento às mulheres nos tribunais

Um artigo publicado na revista American Law and Economics Review avaliou as disparidades de genero em processos criminais federais nos Estados Unidos. De acordo com a autora, foram encontradas “lacunas inexplicáveis ​​que favorecem as mulheres em toda a distribuição da duração das penas”.

Esse favorecimento, segundo a autora Sonja B. Starr, começa a aparecer ainda durante a fase de acusação e na apuração dos fatos para definição da sentença, assim como na dosimetria da pena. As condenadas seriam beneficiadas, destacou Starr, desde a pré-acusação até a expedição da ordem de prisão.

Relembre o caso da morte do menino Henry Borel

Henry foi morto no apartamento onde moravam sua mãe, Monique, e o vereador cassado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. O crime ocorreu em 8 de março de 2021.

Os exames apontaram mais de 20 lesões no corpo da criança. Mãe e padrasto foram acusados ​​de homicídio doloso, e pasaram por um jujusi que durou 10 dias, o mais longo da história recente do Júri do Rio de Janeiro.

Dr. Jairinho, ex-vereador pelo Solidariedade, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Na sentença, a magistrada Elizabeth Machado Louro enfatizou a gravidade dos crimes e afirmou que a vítima, de apenas 4 anos, passou por intenso sofrimento físico e psicológico.

Monique Medeiros, apesar de ter sua conduta enquadrada pelo Conselho de Sentença como negligência – e de ter recebido uma denúncia de um ano e 4 meses em regime aberto por omissão diante das agressões sofridas pelo filho – recebeu um perdão judicial.

Na decisão, o magistrado argumentou que Monique causou um fato público considerado excessivo ao longo do processo e apontou que fatores ligados às expectativas sociais sobre a maternidade influenciaram a forma como ela foi julgada pela opinião pública.

“Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza. É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito alem, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, justificou a juíza.

Cartilha do CNJ implementa “perspectiva de genero” no judiciário brasileiro

A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro vem na esteira de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O documento é tratado pelo conselho como uma iniciativa pioneira “que oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam as mulheres, em particular a sua diversidade e múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade”.

O protocolo foi elaborado em 2021, e desde 2023 uma recomendação do CNJ vem orientando todos os tribunais do Brasil para que adotem esse anbordão como “parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas”.

Desde então, os magistrados de todo o Poder Judiciário determinaram a sua capacidade de serem obrigados a cumprir o “protocolo” – especialmente em relação aos direitos humanos, gênero, raça e etnia. Além disso, o CNJ ainda criou um comitê para acompanhar essa capacidade “com o objetivo de fiscalizar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos contínuos”.

Continue Reading
Advertisement
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Revista Plateia © 2024 Todos os direitos reservados. Expediente: Nardel Azuoz - Jornalista e Editor Chefe . E-mail: redacao@redebcn.com.br - Tel. 11 2825-4686 WHATSAPP Política de Privacidade