Ideias
A tecnologia pode substituir os juízes?

Recentemente, no Maranhão, um juiz chamou a atenção para o aumento absurdo da produtividade. Uma mídia mensal de sentenças assinadas por Tonny Carvalho Araújo Luz, na cidade de Balsas, subiu de 80 para 969. Se há alguns anos seria visto como um milagre de produtidação ou sinal de extrema dedicação do magistrado, hoje a explicação mais provável parece outra: o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA).
Considerando o enorme aumento de produtividade proporcionado pelas ferramentas de AI e pelos avanços tecnológicos, estaremos caminhando para um cenário em que os juízes serão substituídos por AI?
Adesão jurídica
As ferramentas de IA foram amplamente incorporadas em todos os setores produtivos. Não foi diferente entre os profissionais do Direito. Segundo o anuário Análise Advocacia 2026, dos 723 escritórios questionados pela pesquisa, 47% afirmaram usar Inteligência Artificial internamente.
Enquanto isso, a pesquisa IA no Poder Judiciário 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 45,8% dos tribunais e conselhos do país utilizam essas ferramentas. Segundo o relatório, o IA é utilizado principalmente para tarefas relacionadas ao texto, como geração, aprimoramento e resumo, além de verificação ortográfica.
Apesar dos ganhos de produtividade, a incorporação da AI pelo Poder Judiciário ainda é vista com cautela.
Discussão complexa
A ideia de uma Justiça automatizada nasce de uma constatação sobre o próprio funcionamento dos tribunais: uma parcela relevante do trabalho judicial é repetitiva, fundamentada em precedentes, modelos de decisão e influências consolidadas.
Neste cenário, até que ponto a IA já seria capaz de executar, com mais velocidade e consistência, tarefas que hoje ocupam servidores, assessores e magistrados?
De acordo com um artigo publicado na revista acadêmica Revista de Direito da Propriedade Intelectual, Tecnologia da Informação e Comércio Eletrônico(Jipitec)a adoção da IA no Judiciário precisa ser analisada em dois níveis distintos: a IA “nos tribunais” e a IA “como tribunais”.
No primeiro caso, operam-se atividades de apoio administrativo, como gestão processual, triagem, organização de documentos, identificação de remessas e elaboração de minutas. Em segundo lugar, mais controverso, está a possibilidade de sistemas automatizados influenciarem diretamente o resultado de disputas judiciais.
É nessa fronteira que o debate deixa de ser apenas tecnológico e passa a evoluir legitimidade e responsabilidade pública.
Prós e contras
O próprio artigo reconhece que a IA poderia trazer vantagens importantes, como acelerar procedimentos, reduzir custos, organizar grandes volumes de informação e ajudar tribunais sobrecarregados para decidir mais casos em menos tempo.
Para países com alto congestionamento judicial, como o Brasil, uma tecnologia capaz de localizar precedentes, resumir autos e sugerir minutas poderia liberar tempo humano para casos mais complexos.
Mas o artigo também apresenta o principal argumento contrário à substituição dos juízes: julgar não é apenas aplicar uma regra a um fato. Para Gabriel Ernesto Melian Pérez, autor do artigo, o juiz exerce uma função social mais ampla, que exige compreensão do contexto, agência moral e autonomia racional — capacidades que a IA não possui. Pelo menos ainda não.
O risco, segundo o autor, é transformar o Judiciário em uma máquina de reprodução do passado. Como os algoritmos aprendidos com os enganos anteriores, podem perpetuar erros, vieses e delegações ultrapassadas, produzindo aquilo que ele chama de “reciclagem legal”, ou “reciclagem jurídica”.
Outro ponto crítico é a transparência. O artigo lembra que sistemas algorítmicos podem funcionar como “caixas-pretas”, em que se sabe quais dados e qual resultado sai, mas não necessariamente como uma conclusão foi formada.
Numa decisão judicial, isso cria um problema adicional. Se a parte não entende a razão pela qual perdeu, como poderago recurr? Se o juiz apenas endossa uma sugestão produzida por uma máquina opaca, quem responde por eventual erro: o magistrado, o tribunal, o programador ou a empresa que devolverau o sistema?
Exemplo brasileiro
Vamos retomar o exemplo que abre este texto, do juiz do Maranhão que passa a publicar mais 900 sentenças por mês. A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão instaurou sindicância para investigar o magistrado e se deparou com “furos” graves nas sentenças. Ao usar IA e não fazer uma análise correta das informações geradas pelas ferramentas, o juiz aplicou precedentemente que simplesmente não existiam em diversos processos.
Segundo o corregedor-geral, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, a atitude do juiz pode ser considerada quebra de conduta funcional, já que ele utilizou de IA que não foram pelos órgãos de controle do Judiciário. “Não é apenas uma falha pontual — trata-se de um padrão de conduta que precisa ser enfrentado com o rigor da instituição”, disse.
O juiz foi afarado durante a apuração.
Legislação deficiente
Lélio Lellis, doutor em Direito pela PUC-SP, destaca que a falta de regulamentação das ferramentas de AI é preocupante. Ele menciona um Projeto de Lei de Autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) que busca normatizar algumas situações gerais de utilização do IA, mas que ainda não foi aprovado.
Além disso, alguns estados já começaram a legislar sobre questões específicas sobre o uso de IA. No Paraná, os servidores precisam apresentar o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA/PR). O objetivo é definir o uso ético e transparente da AI no serviço público.
No Mato Grosso, uma lei que entrou em vigor neste ano proíbe o desenvolvimento, comercialização e uso de IA para a criação de “nus profundos” (falsos nus sem consentimento).
Em Goiás, uma lei que entra em vigor em 2025 “trata da temática, embora de modo incipiente”, segundo o professor.
Lellis defende que a IA pode e deve ser utilizada por pessoas que proferem decisões judiciais, devido à economia de tempo e recursos que proporcionam. Sobre este modo de utilização, ele confirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução n. 615/2025, cujo objetivo é reforçar o uso da AI como ferramenta de apoio à pesquisa, verificação de dados, rastreamento de processos e demandas de massa ou repetitivas e resumos de textos longos.
“Aliás, esta última modalidade de uso por si só é preocupante, porque não há garantia de que o IA fará um resumo que cubra o ‘espírito do texto’ que se resume, que capte as nuances do texto, seus aspectos vistos como pressupostos e subtextos”, anuncia o especialista, que lidera o Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Contexto Cibernético da Faculdade de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp).
Juízes autômatos
Lellis não descartou a possibilidade de, no futuro, existirem IAs que assumam o papel de magistrados, mesmo que em instâncias menores. “Em algum momento do futuro isso será técnico e cientificamente viável. E teria pontos positivos: economia financeira, uniformidade e rapidez nas decisões, etc.”, avaliação. Ele advertiu, porém, que, antes disso, será necessário resolver questões como os algoritmos com vidas, a opacidade dos fundamentos, os auditorias da IA, as argumentações das decisões e o discernimento ético solucionador dos conflitos.
Se isso não for feito, ele lista os riscos potenciais: “uma perda de confiança da população nas decisões judiciais com impactos profundos na legitimidade do estado democrático de direito e uma eventual turbulência social e económica”.
Mas há um caminho possível. “Seria necessário termos avançados científicos multidisciplinares e legítimos (detentora da confidação popular); enfim, uma nova realidade social. Isso poderá ocidar ou no futuro, mas não vejo como algo tranquilo na atualidade”, resumiu Lellis.
