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veja calendário 2025 do saque-aniversário

O governo federal divulgou o calendário oficial de 2025 para os pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, conforme a data do seu nascimento. Atualmente, os nascidos em abril, maio e junho podem resgatar os seus valores – os montantes são liberados no início do mês de aniversário e podem ser sacados em um prazo de até 60 dias; confira a seguir.
Calendário completo de saques-aniversário 2025
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril.
- Março: 3 de março a 30 de maio.
- Abril: 1º de abril a 30 de junho.
- Maio: 2 de maio a 31 de julho.
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto.
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro.
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro.
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro.
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro.
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.
Entenda o saque-aniversário
- O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, é importante ressaltar que, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o valor integral da conta, apenas a multa rescisória.
- Em contrapartida, a modalidade de saque-rescisão libera o valor total da conta em situações de demissão sem justa causa.
- Os valores ficam disponíveis no início do mês de aniversário do trabalhador e podem ser retirados em um período de até 60 dias.
Como aderir à modalidade?
- A adesão ao saque-aniversário é facultativa e pode ser realizada de forma digital, utilizando o aplicativo ou o site do FGTS. O trabalhador deverá informar uma conta bancária para o recebimento dos valores. De acordo com a Caixa, solicitações feitas no mês de aniversário resultam em pagamento em até cinco dias úteis.
- É possível reverter para a modalidade de saque-rescisão, desde que não haja antecipação ativa, e a alteração será válida após 25 meses.
Cálculo dos valores disponíveis na modalidade
- O valor a ser sacado varia conforme o montante acumulado no FGTS do trabalhador. Uma alíquota é aplicada, e um valor adicional pode ser somado ao saldo, conforme a faixa de valor:
- Até R$ 500: 50%.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.