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STF suspende processos sobre cancelamentos de voos

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todas as ações que discutem indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por força maior, como condições climáticas adversas.

Os processos ficarão paralisados até que o STF dê uma decisão definitiva sobre a possibilidade de passageiros cobrarem reparação das companhias aéreas nesses casos.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação em que a Azul Linhas Aéreas havia sido condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar danos morais e materiais a um passageiro após atraso e alteração de voo.

Toffoli afirmou que a suspensão é necessária diante do aumento de disputas judiciais no setor e da existência de decisões divergentes nos tribunais, o que, segundo ele, compromete a segurança jurídica.

Entenda o caso

A medida atende a pedido da Companhia Aérea Azul, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo (amicus curiae).

Entre outros argumentos, elas alegavam que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais. A companhia recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral da matéria, ou seja, a tese a ser fixada valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário.

No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário decidirá se a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando os princípios da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, proteção ao consumidor e reparação por dano material, moral ou à imagem.

Judicialização do setor aéreo

A judicialização do setor aéreo se tornou um dos principais desafios para companhias aéreas, órgãos reguladores e para o próprio sistema de Justiça no Brasil. O aumento expressivo de ações movidas por passageiros —muitas vezes por atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem— transformou o país em um dos mercados mais litigiosos do mundo na aviação comercial.

Especialistas apontam que essa explosão de processos é resultado de uma combinação de fatores: a falta de padronização nas decisões judiciais, a interpretação divergente entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica, e a atuação de escritórios especializados em ações de massa. Em muitos casos, decisões conflitantes criam insegurança jurídica tanto para passageiros quanto para empresas.

As companhias aéreas afirmam que a judicialização excessiva eleva custos operacionais e impacta o preço final das passagens. Já entidades de defesa do consumidor argumentam que a via judicial se tornou o caminho mais eficaz para garantir direitos diante de falhas recorrentes no serviço.



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