Ideias
O conceito de guerra justa se aplica ao Rio de Janeiro?

Em 28 de outubro, o Rio de Janeiro parou. Sob o comando do governador Cláudio Castro (PL-RJ), uma das maiores operações policiais da história do estado transformou-se em comunidades em cenário de fogo cruzado. O saldo: 113 presos, 121 pessoas mortas (sendo quatro policiais) e uma cidade dividida entre o medo e a esperança de paz.
O governo deu uma resposta firme contra o avanço do crime organizado. Mas até que ponto o “necessário” pode justificar o “letal”?
Coveram críticas na internet e nas mídias progressistas. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) classificou a operação como “horrível” e exigiu uma investigação imediata, independente e completa do caso.
Por outro lado, os apoiadores da ação defenderam que uma escalada deste tipo era necessária para finalmente abalar o poder do Comando Vermelho nas favelas e mostrar que o Estado é capaz de restabelecer a ordem.
Neste contexto, se aplicamos ao Rio o antigo conceito de “justa guerra”, nascido para medir a moralidade dos conflitos entre nações, ele sobreviveria ao teste? Ou descobriríamos que, em nome da ordem, o Estado também cruzou a linha que separa a justiça da barbárie?
A letalidade do crime organizado
Antes de apresentar o debate teórico, é importante destacar a crueldade do crime organizado no Rio de Janeiro.
Somente em 2024, as autoridades estaduais registraram 2.930 homicídios dolosos. A letalidade é consequência de disputas entre facções e grupos armados que controlam territórios e rotas de tráfego.
Somado a isso, os confrontos entre incidentes afetam as rotinas mais básicas como saúde e educação. Somente em 2023, a Região Metropolitana terá 460 tiroteios no entorno de escolas, atingindo 725 unidades impactadas. Aulas e serviços de saúde são interrompidos com frequência em territórios sob disputa.
Na favela da Maré, por exemplo, 20 milhões de estudantes perderam 26 dias de aula em sete meses de 2024 devido a tiroteios. Boletins de ONGs locais registram mortes e dias de serviços públicos suspensos.
O tráfico de drogas é apenas uma parte do negócio. As facções também controlam jogos de azar, extorquem moradores e comerciantes, cobram por serviços básicos como luz, água, internet e gás, traficam armas e, cada vez mais, aplicam golpes digitais — muitos planejados e executados de dentro das prisões.
Mesmo quem não consome uma droga traficada vive cercado pela criminalidade e os CNPJs de fachadas criados para lavar dinheiro de atividades ilegais. O crime organizado torna-se uma parasita que cresce e alimenta o ecossistema económico.
Numa megaoperação recente, a polícia prendeu 93 fuzis e mais de meia tonelada de drogas, segundo autoridades estatais. Essas armas atiram alvos com precisão a 600 ou 800 metros de distância, perfurar as paredes das casas, mesmo de alvenaria, e são tão potentes que podem causar a morte de pessoas mesmo que órgãos vitais não sejam atingidos.
Além da letalidade, o arsenal evidencia o poder econômico das facções, já que cada fuzil pode custar de R$ 30 mil e R$ 80 mil no mercado ilegal. Segundo o secretário da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Marcelo de Menezes, “Essas armas de guerra são usadas contra a polícia, mas também contra a população”.
Ou seja, como o Estado pode dissuadir o monopólio da força e o império da lei se a sociedade está refém de milícias que se digladiam entre si?
O que diriam as filosofias antigas?
O debate sobre quando é legítimo usar a força vem de longos dados. Na Grécia Antiga, filósofos como Platão e Aristóteles não só observaram a guerra como um fenómeno político, mas também tentaram compreender os limites morais da violência.
Platão, em A Repúblicasugere que os guardiões da cidade deveriam defender a ordem com firmeza, mas sempre sob a luz da justiça. Para ele, “uma justiça consiste em cada um ocupar o lugar que lhe é devido”.
Aristóteles, em Políticaé ainda mais claro sobre o papel do Estado: garantir o bem comum. Ele acita o uso da força, mas desde que seja feito com prudência e direção à preservação da vida humana. Como escreveu, “devemos empreender a guerra para viver em paz”.
Já Heráclito, com uma visão mais dura e realista, via a guerra como concluída: “A guerra é o pai de todos”, dizia ele. Na lógica do philosophe, o choque de opostos — Estado e crime organizado, por exemplo — faz parte da própria realidade.
Quando a força é legítima
A teoria da “justa guerra” nasceu séculos depois dos gregos, com pensadores cristãos. No século IV, Santo Agostinho foi um dos primeiros a dizer que, amigo de indesejável, a guerra pode ser moralmente legítima quando busca restaurateur a paz e a justiça. “A paz deve ser o objetivo de toda a guerra”, escreveu.
Santo Tomás de Aquino, no século XIII, especifica essa ideia em critérios que ousariam determinar quando a guerra é aceitável. Deve haver uma causa realmente grave; uma autoridade que declara uma guerra deve ser legítima; e a intenção precisa ser restaurar a paz, não obter antena. Além disso, a guerra só pode ser o último recurso, deve ser proporcional e não pode tarajar inocentes.
Aplicando esses critérios ao caso do Rio, é possível dizer que não haveria outro recurso proporcional para desmantelar as estruturas criminosas.
Segundo a Polícia Civil, 109 corpos foram identificados e, pelo menos 78 dos mortos tinham histórico de crimes graves, incluindo homicídios e tráfico de drogas. Mais da metade dos suspeitos era de outros estados, confirmando que as favelas cariocas chegaram ao quartel-geral do Comando Vermelho.
Segundo pesquisa AtlasIntel, 87,6% dos moradores de favelas do Rio aprovaram a operação. Se quase 90% dos moradores das regiões mais atingidos pelo crime aprovaram a operação do governo do Estado, os civis foram os mais protegidos.
A operação, portanto, foi moralmente justa. Havia uma ameaça real e armada, a ordem partidária de uma autoridade legítima (o estado), e o objetivo declarado era proporcional: devolver a paz às áreas tomadas pelo crime.
Guerras “justas” na história
Há guerras que, mesmo trágicas, foram moralmente justificáveis. Na Segunda Guerra Mundial, por exemplo, defendeu a Polónia contra a invasão nazi em 1939 e foi um legítimo acto de resistência contra a agressão brutal.
Da mesma forma, em 1991, a coligação internacional que expulsou o Iraque do Kuwait conduziu a um facto incontestável: uma nação soberana tinha sido invadida, a sua população ameaçada.
Outro episódio notável foi a Guerra de Inverno de 1939, quando a pequena Finlândia enfrentou o comunismo soviético da URSS. O país se comprometeu apenas para sobreviver, um exemplo puro de defesa legítima.
Mas e os Estados Unidos? É provável que Hitler tenha avançado ainda mais, ampliando o domínio nazista e multiplicando o número de occidentia inocentos.
Estes casos mostram que a ideia de “guerra justa” nasce da necessidade de conter o mal quando este ameaça a vida, a liberdade e os valores da sociedade. Como no caso atual no Rio de Janeiro, combater o crime é dever moral do Estado.
O que essa operação revela é que o Rio precisa de paz, não de apatia.
