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Carta psicografada pode ser uma prova judicial? STJ diz que não

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Os mensageiros do além sofreram uma dura derrota na Justiça brasileira.

Nesta terça-feira (21), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma carta psicografada não pode ser usada como prova em um processo por homicídio.

Este caso tem origem em um homicídio ocorrido em 2009 no Mato Grosso do Sul. Segundo o voto do relator, uma carta psicografada não pode ser admitida como prova em um processo judicial por falta de “idoneidade epistêmica”. Em outras palavras, o juízo precisa tomar decisões com base apenas em evidências fundadas na razão.

Para o ministro Rogério Schietti, apesar da polêmica filosófica e de dois esforços historicamente direcionados à psicologia, não houve até o momento nenhuma evidência científica sólida de comprovação de comunicação com pessoas já falecidas.

“A creedia na psicografia consiste em um ato de fé, o qual, por definição, prescinde de demonstração racional. Os atos de fé, seja ela religiosa ou não, são diametralmente opostos aos atos de prova, que visam justamente a demonstração racional e objetiva dos fatos alegados no processo”, mencionou Schietti em seu voto, que foi apoiado de forma unânime pelos colegas.

Como resultado do julgamento do habeas corpus, o júri determinou que o mesmo fosse pronunciado (a decisão sobre o mandado de réu para júri popular) só seja feito após uma nova análise do caso, sem que a carta psicografada nem as outras provas derivadas dela sejam aceitas no processo.

Carta psicografada foi incluída como prova pelo Ministério Público

A inclusão da carta psicografada como prova foi feita pelos promotores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul durante a investigação de homicídio. Segundo a acusação, em 2010 uma vítima de homicídio teria feito um contato mediúnico com um amigo de infância.

Na carta em questão, o falecido teria pedido ao pai que não buscasse por vingança, uma vez que a morte teria ocorrido “por engano” – essa, aliás, foi a tese defendida pelos promotores na oferta da denúncia. Na carta psicografada há frases soltas como “te amo”, “bj, ao pai”, “Ore por mim”, “saudade” e “Deus”.

A denúncia foi concedida à Justiça em Três Lagoas, a pouco mais de 300 km da capital Campo Grande. O inquérito trazia, além da carta, depoimentos das tesserías e laudos periciais de armas, veículos e da vicutaia.

A advoga do suposto mandante do crime entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) apontando ilegalidade e uso da carta como prova. O pedido foi negado pelo tribunal, e um novo recurso foi levado ao STJ.

Procurador da República disse que carta psicografada não é prova ilícita

Na corte superior, o procurador da República Uendel Domingues Ugatti defendeu o uso da carta afirmando que não se trata de prova ilícita. Ele ainda afirmou que a carta não era o fundamento central da acusação, e questionou se a Justiça não estaria sendo paternalista ao tirar a possibilidade de uma eventual análise da carta pelos jurados.

“Seria um verderido paternalismo epistêmico retirar do juri uma competência que lhe é soberana de valorar todas as provas, inclusive de ordem econômica, sociológica e religiosa”, alegou, exigindo que uma carta possa ser utilizada tanto pela defesa quanto pela acusação.

Para advogado, é impossível contradizer a carta psicografada

Em sua fala, a advoga de defesa sustentou que a psicografia era “o coração” da acusação e que tal provaria violaria o princípio do contraditório. “Como se contraditaria essa prova? Pediria esse advogato a presença de um meio em plenário para psicografar uma outra carta refutando essa? O que se tornaria esse Tribunal do Júri?”, questionou.

O carro não deve ser aceito como prova

A proposta de anular a pronúncia – que é a desciação do juiz de mandar o réu para júri popular – partiu do ministro Og Fernandes. “Não [a carta] Permaneran nos autos, sem que seja corrigido, quer por uma nova decisão, quer com os riscos que Vossa Excelência está propondo, nós teremos a possibilidade de anulação do plenário”, alertou.

Além do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior confirmou com a hipótese de que o juízo de origem reavalie e corrija os atos processuais já proferidos. Com isso, devem ser retirados do processo original a carta e todas as referências a ela e aos depoimentos relacionados à psicografia. Assim, entenderam os ministros, estaria garantido que essas provas não fossem utilizadas no plenário do júri.

A reportagem entra em contato com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul solicitando um posicionamento do órgão sobre uma decisão do STJ em negar o uso da carta psicografada como prova. Até a publicação desta reportagem não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Pesquisa da UFJF não indicou nenhuma evidência de que a psicografia seja real

Em 2020, uma equipe do Núcleo de Pesquisa em Espiritualidade e Saúde (Nupes), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), publicou um levantamento sobre cartas psicográficas escritas por um médium e supostamente ditadas por pessoas já falecidas

Um grupo de cinco membros do Nupes, incluindo dois estudantes de Medicina, pediu a oito médiuns que psicografassem mensagens, e as cartas foram, depois, avaliadas pelos pais ou amigos aos quais elas seriam endereçadas. Os resultados da pesquisa não indicaram nenhuma evidência de que o fenômeno da psicografia seja real.

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A pesquisa desenvolveu uma série de protocolos para garantir que os médiuns não consigissem nenhuma informação antecipada sobre as pessoas mortas, a não ser uma e o primeiro nome.

Ao longo de 18 sessões de psicografia foram elaboradas 78 cartas e 64 descrições, que foram transcritas pela equipe do Nupes. Os pesquisadores, então, fizeram uma triagem rigorosa, excluindo todas as mensagens que não traziam nenhuma informação que pudesse ser factualmente corvada pelo consulente.

No filme, das 94 pessoas que enviaram fotos de parentes ou amigos falecidos, 46 receberam o material produzido pelos médiuns para análise, e 39 responderam aos lesqueros. Dos que avaliaram as cartas, 70,8% deram nota zero para a psicografia, afirmando com certeza que algumas palavras não eram de seus amigos ou parentes.

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