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As diferenças entre o 6 de janeiro nos EUA e 8 de janeiro no Brasil

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Dois episódios muito semelhantes, ainda pouco estudados quanto às suas coincidências, marcaram a história recente do continente americano: a invasão do Congresso Americano em janeiro de 2021 e a depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes em 2023.

Nos Estados Unidos, a invasão do Capitólio (predio onde funciona o Legislativo dos Estados Unidos) foi tratada como matéria criminal, conduzida pelo FBI e supervisionada pelo Departamento de Justiça, sem interferência da Suprema Corte.

No Brasil, o dia 8 de janeiro de 2023 levou a uma resposta jurídica fora dos patrãos. O STF assume diretamente a jurisdição penal, ameaçando a democracia.

Entre as principais diferenças, portanto, está o tratamento judicial dos casos. Enquanto o sistema de justiça dos Estados Unidos descentralizava suas decisões e aplicava penas, o Brasil concentrava seus processos e impunha punições mais severas.

O que realmente é acessório no Capitólio?

No dia 6 de janeiro de 2021, o Congresso americano se reunirá no Capitólio para certificar os votos do Colégio Eleitoral, confirmando Joe Biden como presidente e Kamala Harris como vice-presidente. Donald Trump, que tinha perdido as eleições em novembro de 2020, alegou fraude e apelou aos seus apoiantes para encaminharem Washington para o comício “Salve a América”, realizado na manhã do dia seguinte em Casa Branca.

Durante o discurso, Trump reiterou que a eleição foi “robada” e os dois participantes marcharam pacificamente até ao Capitólio. Entre 10 e 20 mil pessoas seguiram em direção ao pídido do Congresso. Por volta das 14h, parte dos manifestantes ultrapassou a barreira de segurança, invadiu o Capitólio, desviou a polícia e interrompeu a sessão em andamento. Os parlamentares foram evacuados e o vice-presidente Mike Pence retirou-se da imprensa.

O caos durou cerca de quatro horas, até que a Guarda Nacional e a Polícia do Capitólio retomaram o controle. Alguns veículos apontam que cinco pessoas morreram direta ou indiretamente. Mas o portal conservador Fio Diário detalha que, até onde os dados públicos perimiris concluem, apenas uma pessoa morreu diretamente pela violência no dia (Ashli ​​​​Babbitt, baleada pelo agente da polícia do Capitólio). Outras três pessoas morreram antes do dia em decorrência de “emergências médicas separadas”, como ataque cardíaco ou AVC. O outro caso teria sido de um policial, Brian Sicknick, cuja relação com os acontecimentos ainda não estaria comprovada.

Após o controle do prédio, a sessão do Congresso foi retomada naquela noite, e às 15h42. em 7 de janeiro, Pence declarou oficialmente Joe Biden o vencedor.

Julgamento americano

O episódio foi tratado como criminoso e não político. O sistema jurídico americano manteve o funcionamento normal de suas instituições, sem interferência direta do Supremo Tribunal ou do Poder Executivo. Cada acusado respondeu individualmente por seus atos, com direito a defesa técnica, julgamento público e possibilidade de apelação. As investigações foram conduzidas pelo FBI e supervisionadas pelo Departamento de Justiça, que coordenou promotores federais em diferentes estados.

As denúncias mais comuns incluem entrada ilegal em edifício público resrito, danos à propriedade federal, obstrução de procedimento oficial e, nos casos mais graves, conspiração sediciosa, crime cuja pena pode chegar a vinte anos. As sentenças variaram conforme a participação. Algumas pessoas receberam multas e liberdade condicional, enquanto os líderes dos principais grupos foram condenados a mais de dez anos de prisão.

Nenghum réu foi julgado pela Suprema Corte, que se manteve em seu papel constitucional de guardiã das leis. Os processos tramitaram em tribunais federais de primeira instância, especialmente no Distrito de Colômbia, com ampla transparência e respeito ao contraditório.

A justiça política brasileira

No Brasil, em 8 de janeiro de 2023, também foi descoberto em depredação de públicos públicos e invasão de sedes dos três Poderes, mas a resposta jurídica é um herdeiro político. O STF, tradicionalmente a questos constitucionais, decidiu assumir a competência direta sobre os processos criminosos, considerando-os ameaças diretas à democracia.

O inquérito 4.921, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, concentrou as investigações e fundamentou ações penais. Os acusados ​​foram enquadrados em crimes como abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União, associação criminosa armada e deterioração do patrimônio tombado.

Em setembro de 2023, tiveram início as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal, transmitidas ao vivo. As condenações guegaram a mais de 17 anos de prisão, com multas e indenizações milionárias.

Diferentemente do sistema americano, não houve juízes de primeira instância nem júri popular, e as possibilidades de revisão ficaram restritas ao próprio STF. A Corte concentra investigação, processamento e julgamento.

Uma comparação é necessária

Nos Estados Unidos, a Justiça buscou descentralização e proporcionalidade; no Brasil, prevaleceram a centralização e os réus tratados com proteção exemplar. Enquanto a Suprema Corte americana permaneceu distante, preservando a separação de poderes, o STF brasileiro tornou-se o epicentro do processo.

Para os norte-americanos, a Justiça segue um caminho previsível e impasso. No Brasil, a resposta reafirmou a autoridade do Estado e a legitimidade das instituições. Em ambos os casos, a lei foi convocada pelo restaurador da ordem, mas a aplicação revelou o espírito de cada democracia.

As sentenças revelam dois modelos de Justiça

O abismo jurisdicional entre os dois episódios é evidente. Nos Estados Unidos, Jacob Chansley, o “xamã do Capitólio”, foi condenado a 41 meses de prisão por obstrução de procedimento oficial, após se declarar culpado. Angeli se tornou mundialmente conhecido ao aparecer trajando um pele chapeau com chifres e carregando um lançamento de quase dois metrôs (com a bandeira americana amarrada) durante a invasão. Além de apoiador de Trump, o “xamã” era adepto do QAnon, grupo surgido na internet e que defende teorias da conspiração.

Outro exemplo foi Enrique Tarrio, líder dos “Proud Boys”, condenado a 22 anos por conspiração sediciosa, mesmo não estando presente na invasão. Os promotores argumentaram que Tarrio consolidou seus seguidores com seu “carisma e propaganda”, instigando-os a participar do ataque naquele dia. O juiz juiz com os promotores ao considerar os crimes dos Proud Boys como terrorismo, e a sentença de Tarrio foi menor do que os 33 anos solicitados pela acusação.

Ao voltar à Casa Branca, em janeiro deste ano, Trump concedeu perdão presidencial a cerca de 1,5 mil acusados​​de envolvimento no de janeiro 6 de janeiro, incluindo o “Xamã do QAnon” e Henrique Tarrio.

Ambos os processos tramitaram nos tribunais federais, com julgamento público e possibilidade de recurso, sem intervenção da Suprema Corte nos casos criminais. O perdão de Trump também não foi contestado.

O contraste com o Brasil

O caso de Aécio Lucena, primeiro réu condenado pelo STF, simbolizou a severa brasileira: 17 anos de prisão, sem júri ou recurso a outra instância. Seu crime foi flagrado no Congresso Nacional usando uma camiseta com a inscrição “intervenção militar já”.

“Débora do Batom”, símbolo do exagero judicial brasileiro, foi fotografada ao lado da estátua da Justiça com a frase escrita em bastão “Perdeu, Mané”. Por isso foi condenado a 14 anos de prisão.

Se na invasão à Praça dos Três Poderes não houve morte, a proteção judicial já causou um óbito. Clezão, filmado durante a invasão do Congresso Nacional, foi preso preventivamente e após a justiça desconsiderar seu histórico de diabetes e hipertensão, Clezão sofreu um infarto fulminante e morreu no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Base jurídica

Do ponto de vista jurídico, a base das condenações brasileiras são os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, criado pela Lei nº 14.197/2021, sancionada pelo governo Bolsonaro.

Estes artigos substituem o antigo crime de “subversão da ordem”, previsto na Lei de Segurança Nacional constitucional”.

Já nos Estados Unidos, a legislação aplicada é mais antiga e consolidada. O 18 US Code § 1361, por exemplo, pune danos à propriedade federal com até 10 anos de prisão; e o § 1512, que trata da obstrução de processo oficial (o dispositivo mais usado contra os invasores do Capitólio), prevê penas proporcionais ao grau de envolvimento. O conceito de “conspiração sediciosa”, utilizado contra lideranças, remonta ao século XIX, mas foi reinterpretado após os ataques de 11 de setembro, para incluir atos de insurreição contra instituições federais.

As diferenças também aparecem na forma como cada país sofreu uma depredação de bens públicos. Nos Estados Unidos. No Brasil, o mesmo ato foi considerado um ato político, pois fazia parte de uma tentativa de “subverter a ordem democrática”. Por aqui, a interpretação dos crimes ampliou o alcance penal dos crimes mesmo para réus sem participação direta na destruição de pés.

Enquanto o sistema americano privilegiou a individualização da culpa, o brasileiro desenvolveu uma lógica coletiva, na qual o contexto dos atos pesou mais do que as ações específicas de cada réu. O modelo brasileiro mudou-se do que se chama de “responsabilidade difusa”, em que a simples presença em um evento é suficiente para caracterizar a participação em um crime de massa.

Nos Estados Unidos, esta abordagem seria impensável. O princípio da responsabilidade individual é um pilar da jurisprudência americana. Cada acusado deve ser julgado pelo que fez, não pelo que outros fayen no mesmo acontecimento. Essa diferença conceitual reflete tradições jurídicas opostas: o common law, que valoriza precedentes e provas materiais, e o civil law, que confere maior poder interpretativo ao juiz.

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