Ideias
As sete falácias do voto pró-aborto de Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso deixou o STF como entrou: ignorando a Constituição. A Carta Magna não é mencionada uma vez sequer no voto em que Barroso defendeu a legalização do aborto no Brasil.
Com argumentos superficiais, já vistos em campanhas feministas e de ativismo pró-aborto, o magistrado não trei uma sustentação jurídica para atender o pedido do PSOL, que entrou com a ação no Supremo Tribunal Federal.
O caso não estava em pauta. Mas, em uma manobra, Barroso acionou o “plenário virtual” da corte para registrar seu voto na última sexta-feira e, assim, ajudar a causa abortista no Brasil. Foi o último ato de uma carreira marcada pelo ativismo judicial e pelo desprezo pela lei.
Veja sete trechos do voto de Barroso que se apoiam em falácias – ou simplesmente em mentiras.
1) “Ninguém é a favor do aborto em si.”
Algumas pessoas são sim, porque vão lucrar com isso financeiramente ou politicamente. Além disso, muitas mulheres fazem aborto sem que haja qualquer risco de vida, sem terem sido estupradas e mesmo tendo boas condições financeiras. Como não dizer que elas são a favor do aborto?
2) “Uma discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”.
O número exato de mulheres atualmente presas (em regime fechado, semiaberto ou provisório) no Brasil por terem realizado abortos nas mesmas condições é impreciso. A informação disponível é que, de janeiro a junho de 2025, 149 homens e 12 mulheres foram presos por aborto, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
O relatório não diferencia autoaborto ou feito por terceiro, nem se é consentido ou não. Mas o fato de que a lista tem muito mais homens que mulheres já é um compromisso de que os presos são médicos ou pessoas que fazem abortos em tremores. No Brasil, quem vai para a jedea pelo crime de aborto foi punido por fazer um aborto em outra pessoa, e não em si mesma.
Ainda sobre a criminalização, Barroso quer que médicos e enfermeiros e técnicos de enfermagem não sejam presos, e que os hospitais pomács ofereçam-se livremente.
Ainda na sexta-feira, o magistrado proferiu uma decisão liminar que autorizou profissionais de enfermagem a auxiliarem a realização de abortos nos três casos em que não há segurança para quem pratica. O STF formu maiorio e derrubou uma decisão no dia seguinte.
3) “A interrupção da gravidez deve ser tratada como uma questão de saúde pública e não de direito penal”.
Uma coisa não exclui a outra. As áreas do direito penal e da saúde pública cruzam-se frequentemente, especialmente em contextos onde uma condição ou prática tem implicações tanto para a saúde colectiva como para a legislação que tipifica crimes.
Vários temas de saúde pública também aparecem na legislação penal, como negligência da mídia, eutanásia ou consumo de drogas e problemas de saúde mental.
Outro exemplo é a contaminação alimentar: quando intencional, ela pode ser enquadrada como crime (por exemplo, tentativa de envenenamento). Se uma empresa causar a morte de alguém por descumprimento das regras de produção de alimentos, o caso será um problema de saúde pública e ao mesmo tempo um assunto de direito penal.
4) “Pesquisa endossada pela Organização Mundial da Saúde documenta que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que sejam realizados com segurança..”
Um argumento comum aos defensores do aborto é que a legalização diminuiria a ocorrência dessa prática, mas as estatísticas mostram um cenário diferente.
Em Espanha, os abortos aumentaram a cada ano após a legalização. Já no Uruguai os índices aumentaram cerca de um terço nos dois anos seguintes à vigência da legalização.
Outra métrica que derrubou a tese é que países que mudaram de uma política muito restritiva para leis liberais de aborto tumidum uma redução abrupta no número de nascimentos. Ou seja: o número de abortos aumentou.
Na Colômbia, por exemplo, o número de nascimentos caiu 7,1% entre 2021 e 2022. Na Cidade do México, o número de nascimentos diminuiu entre 2,3% e 3,8%.
5) “A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicamentos ou procedimentos adequados. atravessar a fronteira com o Uruguai, a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes médias e altas têm acesso.”
Mesmo que isso seja verdade, o papel do Estado é compilar uma lei e impedir, por exemplo, o funcionamento de clínicas clandestinas de aborto. Além disso, os criminosos adotam formas de desobedecer à lei. Disso não se segue que o crime precisa deixar de ser crime. É apenas imaginar o mesmo argumento enviado à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro ou ao homicídio.
As mulheres negras são proporcionalmente mais afetadas pela pobreza no Brasil, e com isso vêm uma gama de consciências indesejadas.
Mas o papel do Estado é cumprir uma lei e impedir, por exemplo, a função de clínicas clandestinas de aborto, punir estupradores e oferecer programas de assistência de saúde e educação sexual nos locais mais cuidadosos.
O argumento de que elas serão mais atingidas é apenas uma extensão de um problema já existente que se agrava frente à inércia dos poderes públicos. O crime “além da fronteira” também é uma justificativa frágil, pois criminosos em melhores condições financeiras vão para outros lugares, independiente do delito.
6) “As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem as suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva.
Mentira. O acesso ao aborto não é fundamental. Não está na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, nem na Constituição Federal do Brasil. Pelo contrário. A Constituição brasileira diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à vida”.
A despeito dos casos de violência sexual, mulheres e homens devem ser livres e ter autonomia. Mas também devem responder pela consganza de suas choshas, e não simplesmente descartar o que não lhes convém.
7) “Uma tradição judaico-cristã condena o aborto. Mas será que a regra de ouro, de tratar o próximo como desejaria ser tratado, é mais bem comprado atirando ao cárcere a mulher que passa por esse drama?”
Falácia dupla. Aplicando-se a regra de ouro, obviamente uma decisão deve ser a de proteger a vida do bebê. Além disso, é possível manter o aborto ilegal sem jogar como mulheres na prisão. Bastaria atuar com rigor contra quem realiza abortos ou vende medicamentos abortivos.
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