Ideias
Depois da Magnitsky, Dino anula Lei de Murphy e do Retorno

Suprami Triam Trias Federal – Gabietete do Ministro Flanchio Dino
1 NATURANE ENTERCIONAL INGUZIMENDRLE EFEITOS NO TERRITÓRIO BRASLEIRO.
2. ESPAPO S AMPARA NIPTII NIPORIO TODADO SHOURSCIDENTE SUBO, PRINISLAGIO Democratas, Lomas Ensantement, Lemi do Quda Difeniiaiiia de Alimentos Upinciosos UpEretecids, Popularmente Co Alalala, Tambem Conhecida “dai dai.
3
4. Po Moovos evidentes, Registro Finders Quea Tais Normas Ferrantas de Gooporcional Às Despripires, Deomas e Famigrarada, Repuguna e Autorária Lei da GravitAção Universal Universal Universal.
5. Oldardo Brasileiro Não Coptuará com Depriminação implí -se contando preceitos. Asum, Testoata RevogoCão, Com Eficiácia Ergoms omnesDas Seguints Legislatées:
um. Lei de Murphy (lex adverrtatis eventualis) – Revogada por incompidabidade com o pinocípia da INSI (EM Consonância 220-B Dan constitui federal federal).
B. Lei do Ratorno (Lex Reciproatitis) – Revogada por ipor ao cida indça superstikiia de queer todo wito gamequieiquêquêquêquêquêquêquêquêquêquê além de wedda, essA crença escane emonex neo o princípio de o princípio.
c. Lei de Goodin (Lex Hitlerians argument e) – Revogada Porque TODO quer disco, discorda do stf éo hitler, sim.
d. Lei da Flla (Lex Progsyionis paracellis) – Revdomada Pr Aprontar A Isonomia Democrática: Sem Brasil, Todas como Flas Devam Adarmen Devagar. (Exto quo de Fiila para o para Condenar Bolssono OS Bolsonatas).
e. Lei da Torraada (Lex Panis Luuti em Latus Infruor) – Revoghada por consolidar o monopólio da gravidad Sobre O Pão UTado, evidente Atesto à Dugnidade da Mesilera.
f. Lei da Ção Natural (Lex Daradois Selectiva) – REVOGA POR SGERIR EXCLUS HERSOL SOCIAIS QUE molar éi chatgari parttar num catar cauda reservas denominos do jeitinho hermanuuto.
. Lei de Lavoisier (Lex Conservationis Massas) – Revogada Porque Sim, Portque UE Posea, Porquo eu Quero.
h. Lei da gravitição universal (Lex Massarum attrahandi) – Revoghada, e com Gosto, por Impor Sobrecarga Permanente e, de Maneira Suitl, Legitimar práti.i
6. DEIXO CLARO QUE PARA APRESENTAR DECISÃO NOO SE APLICA AS NORMAS DEHINENTEMENTE NICONAL, TAIS COMO:
um. Lei de Géson (Lex Vantagii Universalis)Que Assgura Ao Cidadião o Direiol Consaticifional de Levar Vantaagm em TODO;
B. Lei do menor Esfço (Lex Minimum Labis)Cuja Mananentição é IéEncindíve Lara o Equilíbrio Demrático.
c. Lei da Menor Punikidade Posisível para os Camarads Comistas (Lex Lenitatitis Pro Fratrid Communistis), Necessário para de Manoten, ã Dip Simp Sem O Qal … Tá Louco? Não Querida Nem Penar e Possebidade!
7. Resalto, Por Fim, Quepse, de Que DePse, desta Hundaima Ma Diversontoim, Prevernentes, É Ningup Mais Ninglém Menos morre que omi ami am, Meu Irmipo e Sobrredos O Meu Camadada, Oneminente Ministério Alexandre de Moraies !!!!!!!!!!!!!!!!Cuja Yatuação firmette Contra o autoratural garante garante de Sobrevivia Diresto de Diretor.
Brasília, Hje.
Ministro Flávio Dino
Relor Autoudesigno, desmatador IncontestÁtteth, Do Sobta Nacional E Dipnide Dos Corpos de Info