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Auxílio do INSS que muitos trabalhadores ignoram
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas no Auxílio-Acidente após a Reforma da Previdência de 2019. Este benefício é concedido a trabalhadores com sequelas decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais, compensando a redução na capacidade de trabalho.
Ao contrário do Auxílio-Doença, temporário, o Auxílio-Acidente é permanente e pode ser acumulado com o salário, oferecendo apoio contínuo a quem continua em atividade, mas enfrenta limitações.
A reforma previdenciária passou a considerar 50% da média de todas as contribuições ao calcular o benefício, ao invés de apenas os 80% maiores salários de contribuição. Esta mudança, aplicada a partir de abril de 2020, influencia diretamente o montante recebido pelos beneficiários, proporcionando uma nova abordagem na distribuição dos valores.
Essas alterações exigem que o trabalhador realize uma solicitação formal para acessar o benefício. O processo começa com o agendamento de uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS”, apresentando documentos como CPF, identidade e laudos que comprovem a incapacidade permanente.
Apesar de muitas vezes o benefício ser concedido automaticamente, certas circunstâncias requerem proatividade por parte do trabalhador. Em casos de acidente de trabalho, é necessária a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Laudos médicos detalhados também são essenciais para provar a permanência das sequelas.
O Auxílio-Acidente está disponível para segurados do Regime Geral de Previdência Social, abrangendo trabalhadores de diversos setores e contextos laborais. Importante notar que, desde que as sequelas sejam permanentes, acidentes fora do ambiente laboral, como fraturas ou amputações, também podem fundamentar o pedido.
Doenças ocupacionais, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), se enquadram nas condições para concessão.
O processo de solicitação é iniciado com a perícia médica, que verificará as condições de saúde do segurado. Laudos detalhados são fundamentais, e a CAT é indispensável para casos relacionados a acidentes de trabalho.
A decisão final do INSS baseia-se nos documentos apresentados e na avaliação da perícia. Em caso de resultado negativo, está disponível a opção de contestação por via judicial.