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MEI ultrapassou R$81 mil? O Governo pode bater na sua porta!

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Manter um negócio próprio com baixo custo e burocracia reduzida é o que leva milhões de brasileiros a optarem pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI).

A categoria, criada para formalizar pequenos negócios e autônomos, oferece vantagens como recolhimento simplificado de tributos, emissão de nota fiscal e acesso a benefícios previdenciários. Mas esse modelo tem uma regra clara: respeitar o limite de faturamento anual ou a Receita pode entrar em contato para esclarecer valores não declarados.

O que acontece se eu passar o teto do MEI?

Em 2025, o teto permanece em R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. O valor, no entanto, é proporcional ao tempo de abertura do CNPJ. Ou seja, se a formalização ocorrer em maio, por exemplo, o limite será ajustado para R$ 54 mil naquele primeiro ano.

Importante destacar que a conta considera o faturamento bruto, sem descontos de despesas — mesmo que parte da receita tenha sido usada em custos do negócio.

Quando o limite é ultrapassado, o microempreendedor precisa se regularizar. Caso o excesso seja de até 20% (até R$ 97,2 mil), o desenquadramento ocorre apenas no ano seguinte, exigindo o recolhimento complementar de tributos e a migração para Microempresa (ME).

Já quem passa desse percentual enfrenta uma situação mais delicada: a mudança de regime é retroativa ao início do ano, gerando cobrança de impostos adicionais, multas e juros.

Segundo especialistas, a regularização deve ser feita no Portal do Simples Nacional, solicitando o desenquadramento e ajustando a categoria para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a contratação de um contador pode ser necessária para lidar com as novas obrigações.

A recomendação do Sebrae é acompanhar o faturamento mensalmente para evitar surpresas. Afinal, manter-se em dia garante não apenas a continuidade do CNPJ, mas também a tranquilidade de seguir crescendo dentro da lei.



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