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Proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser? Entenda as regras legais

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Uma surpresa que ninguém que nenhum morador de aluguel quer ter é o aviso do proprietário avisando sobre um aumento do valor do aluguel.

Nessas horas, a busca por respaldo judicial é crucial. Afinal, o locatário pode aumentar o valor do aluguel sempre que ele quiser? A resposta é não: a legislação brasileira estabelece regras claras para proteger inquilinos e dar segurança aos donos de imóveis.

O que diz a lei sobre o aumento de aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano, utilizando índices previstos em contrato, como IGP-M, IPCA ou INPC. A periodicidade mínima de 12 meses entre os reajustes é obrigatória, e o proprietário deve comunicar o novo valor com pelo menos 30 dias de antecedência.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano – Freepik

O reajuste anual acompanha a inflação calculada pelo índice escolhido. Por exemplo, se o IGP-M acumulou 6,5% no ano, o aluguel pode subir exatamente esse percentual, respeitando o contrato.

Fora dessa correção programada, qualquer alteração só pode acontecer mediante acordo formalizado entre locador e locatário, registrado em aditivo contratual.

Se o valor do aluguel estiver muito defasado em relação ao mercado, o proprietário pode solicitar uma revisão judicial, geralmente após três anos de contrato ou do último reajuste. Essa revisão precisa ser fundamentada e respeitar limites legais, evitando arbitrariedades.

Seguir a legislação protege ambas as partes: o proprietário evita ações judiciais por reajustes indevidos, e o inquilino garante que não será surpreendido por aumentos ilegais. Em casos excepcionais, o Código Civil permite revisão contratual quando mudanças inesperadas tornam o aluguel excessivamente caro.

Nessas horas, preze pela transparência. Avaliar o contrato, os índices acordados e o cenário do mercado imobiliário local ajuda a entender se o reajuste está adequado ou se há espaço para negociação. Ignorar essas regras pode gerar complicações legais que ninguém quer ter.



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