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Ideias

O novo dicionário jurídico brasileiro de acordo com o STF

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Algumas palavras parecem que mudaram de sentido da noite para o dia. No novo “dicionário jurídico” criado na prática pelo STF, conceitos clássicos do direito ganharam interpretações novas que, à luz da tradição, soam incoerentes, causando surpresa e até indignação.

Esta lista de verbetes busca traduzir com leveza a análise do denso cenário político e judicial do país. Como em uma tradução simultânea, mesmo diante do arcabouço jurídico e dos fatos, é necessária uma legenda para entender como o STF os interpreta hoje. Atenção: o texto é carregado de ironia.

Ataques às instituições democráticas  

Antes, seria fechar o Congresso e derrubar a ordem constitucional. Hoje, basta um meme ou um tweet irônico para configurar o ataque. 

Atos antidemocráticos  

Censura? Perseguição de opositores políticos? Fechamento do Congresso? Não. Antidemocrático é rezar o Pai-Nosso ou o hino nacional em praça pública com camiseta verde e amarela. Cumpridos os três requisitos, então é ato antidemocrático na certa.

Atos preparatórios   

Na velha doutrina, são planejamentos ou ações iniciais sem força de crime consumado. Raramente punível. No Brasil reinventado, “ato preparatório” já rende indiciamento, prisão preventiva e manchete no jornal. Se você já tem uma bandeira do Brasil no armário ou pesquisou passagem para Brasília, cuidado: já entrou na fase de conspiração. 

Acesso aos autos  

Um direito elementar da defesa que no novo dicionário jurídico é privilégio da imprensa. Agora é “justiça surpresa”: descubra do que está sendo acusado pela TV ou só no dia da sentença. 

Batom   

O cosmético em forma de bastão não é mais instrumento de maquiagem feminina. É arma perigosa. Sobretudo se usada para escrever em uma superfície lavável. Assim como a presunção de uso de arma para quem tem porte, uma mulher que porta um batom também tem a alta periculosidade presumida. O caso da Débora Rodrigues é a prova cabal do fato. Seu crime foi pintar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça colocada na frente do STF, durante a baderna do 8 de janeiro. Sua condenação, 14 anos de cadeia. Muito mais grave do que traficar droga. Este tipo de meliante rapidamente está solto. 

Bolsonarismo   

No novo dicionário, deixou de ser movimento político para virar sinônimo universal de crime. Serve para qualquer coisa: golpe, fake news, organização criminosa, atentado contra a democracia. Até vendedor de algodão doce em manifestação já pode ser acusado de “bolsonarismo”. Está quase entrando no Código Penal como crime tipificado.  

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro realizaram manifestação na avenida Paulista. Foto: Cadu Pinotti/Agência Brasil (Foto: Cadu Pinotti/Agência Brasil)

Censura  

Nos livros de história, era um regime autoritário proibindo jornais e artistas de se manifestarem. Hoje, foi rebatizada de “moderação de conteúdo”. Não é censura, é proteção da democracia. O detalhe é que a tesoura só corta em um sentido: criticar decisões arbitrárias é censura; bajular o governo é liberdade de expressão plena. 

Crime contra a soberania     

No novo glossário, crime contra a soberania é um slogan para fingir que o regime está governando bem, quando não está. Mesmo se não houver soberania em milhares de territórios brasileiros em que o crime organizado já tomou conta, quem atenta contra a soberania são apenas opositores ao governo Lula que articulam fora do Brasil uma solução para restaurar a normalidade democrática. 

Crime de golpe de Estado  

Na história, sempre envolveu autoridades, planos bem articulados e, no mínimo, uma tomada de poder. O “golpe de Estado” de hoje é tão acessível que até  aposentados e moradores de rua são considerados “golpistas”. 

Crime impossível  

Nos manuais, era aquele que não tinha como ser consumado — como aplicar um golpe de estado usando batom. Mas agora, crime impossível é apenas um detalhe irrelevante: se você imaginou, questionou ou aventou, já está condenado. A impossibilidade do crime não importa quando incriminar é o objetivo. 

Crime tentado  

Era quando o sujeito queria cometer um delito, mas foi impedido pelas circunstâncias. Hoje, crime tentado é sinônimo de pensamento suspeito. Não importa que nada tenha acontecido — se um ministro achar que você cogitou, já é crime. É a consagração da “jurisprudência Minority Report”: punir antes que aconteça. É o caso da nova lei contra o Estado Democrático de Direito. A suposta imaginação já é punível. Nem George Orwell sonharia tão alto.

Criminalização do discurso político  

Antigamente, a divergência política era parte essencial da democracia. Agora, virou caso de polícia. O deputado que fala fora da cartilha é tratado como criminoso contumaz. O discurso político só é permitido se for alinhado: oposição, só se for oposição decorativa, do tipo que bate palminha no plenário. 

Competência constitucional do STF  

Era aquilo delimitado pela Constituição, claro e restrito. Mas, reinterpretado pela toga criativa, virou competência universal: o Supremo pode legislar, governar, punir, investigar, censurar, interpretar, filosofar e até criar novos direitos e crimes. 

Corrupção  

Antes significava desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito. Hoje é um conceito seletivo: se o réu for aliado do Supremo, é “erro administrativo”; se for desafeto, é o maior escândalo da história nacional. 

Delação premiada   

Criada como instrumento para desvendar crimes graves, agora é a máquina de moer inimigos. Funciona assim: o acusado fala o que os investigadores querem ouvir, ganha redução de pena e, de quebra, fornece manchetes prontas. Não importa a veracidade, não importa as contradições, importa a conveniência. A delação premiada virou o delivery da acusação: você pede, o delator entrega. 

Democracia  

Em tese, governo do povo, pelo povo e para o povo. No dicionário jurídico contemporâneo, é governo do Supremo, pelo Supremo e para o Supremo. A democracia virou uma boneca de porcelana: frágil, intocável e guardada a sete chaves, mas usada como escudo sempre que alguém ousa discordar.  

Desinformação massiva  

Qualquer opinião que discorde da versão oficial do regime. Publicar dúvida é espalhar desinformação; levantar questão é crime de lesa-pátria. A verdade deixou de ser um valor absoluto: agora é um carimbo de cartório, só emitido pelo Supremo.  

Dever de cooperação das plataformas  

Conceito novo e brilhante: significa que empresas privadas precisam virar extensão da polícia política. Se a ordem for apagar uma conta que não cometeu crime algum, a plataforma de rede social deve cooperar — e sorrir, sob pena de multa astronômica.  

Dever de proteção da ordem constitucional  

Senha mágica para justificar qualquer medida arbitrária. Garantir a ordem virou desculpa guardada na manga, usada como um curinga para qualquer jogada autoritária.  

Estado Democrático de Direito  

Antigamente significava que todos eram iguais perante a lei. Hoje quer dizer que alguns são menos iguais do que outros. O Estado é democrático, desde que você pense, fale e escreva de acordo com a cartilha do regime. O direito é garantido, a não ser que não contrarie as convicções pessoais de Suas Excelências.  

Fake news   

Qualquer informação que contrarie a versão oficial do Supremo ou do governo. Se amanhã um ministro que foi gravado em um palanque dizendo “derrotamos o Bolsonarismo” disser que não falou isso, então ele não falou. Propagador de “fake news” é quem espalha o vídeo. 

Foro privilegiado  

Instrumento de controle político por parte dos ministros para que parlamentares cujo foro reside no STF sigam a cartilha dos ministros. Acima da decisão do STF não tem recurso. Contrariou o STF, sua vida acabou. Quem mandou entrar na política?

Gravidade concreta da conduta  

O termo agora é subjetivo. Pelo olho de um ministro, se ele achou grave, é grave. Um exemplo é a decisão do ministro Flávio Dino. “Pouco importa se a pessoa tinha ou não uma arma de fogo ou uma arma branca, o que importa para fins de debates da classificação jurídica é que o grupo era armado”, escreveu ele em seu voto para defender a tese jurídica de que o grupo que praticou atos de vandalismo no domingo do dia oito de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes estava armado e era suficientemente perigoso para dar um golpe de estado.

Interferência indevida nos Poderes  

Na doutrina tradicional, significava um poder invadir a competência do outro, desrespeitando a separação harmônica. Hoje, o STF tem “salvo conduto” na interferência dos Poderes. Inclusive, quando o Legislativo legisla ou fiscaliza o Executivo, é invasão de competência que agora já é prerrogativa exclusiva do STF. O Judiciário não só legisla como justifica o ato com a desculpa de que está “suprindo a omissão legislativa”.  

Imunidade parlamentar  

Os constituintes de 1988 imaginavam que seria uma blindagem contra abusos, para garantir o livre exercício do mandato. Ingênuos! A imunidade parlamentar agora é um benefício condicional: só vale se o deputado votar com o governo e elogiar o STF. Caso contrário, a imunidade é suspensa, caçada ou reinterpretada. 

Juiz  

A figura imparcial que garante a aplicação da lei agora pode ser vítima, promotor, investigador, legislador e, quando sobra tempo, também intérprete da Constituição. É o verdadeiro “faz-tudo” institucional: mistura de magistrado, xerife e coach motivacional da democracia. 

Liberdade de expressão  

Sob nova interpretação, virou o direito de repetir o que os líderes do sistema atual querem ouvir. Se você ousar discordar, já era, será punido pelo crime de opinião. 

Liberdade de imprensa   

Na versão antiga, a imprensa tinha autonomia para fiscalizar os poderes. No dicionário jurídico atualizado, liberdade de imprensa é um privilégio concedido a veículos amigos, que aplaudem e publicam releases sem questionar. Se o jornal criticar, vira “blog de fake news” e corre o risco de ganhar uma bela ordem de censura ou de prisão. 

Medidas assecuratórias  

Originalmente, serviam para preservar bens e evitar que criminosos lavassem dinheiro, por exemplo. Hoje, são medidas punitivas que congelam contas de cidadãos, cortam meios de subsistência e “asseguram” que ninguém ouse financiar um ato considerado incômodo ao poder, como retirar os proventos de um senador da república. É o confisco versão democrática e com carimbo judicial. 

Medidas cautelares diversas da prisão  

Traduzindo: controle absoluto do apenado. Esquece o Código Penal ou os direitos humanos. Como acontece com Jair Bolsonaro. Ele não está somente preso, está proibido de dar entrevistas, de falar com os filhos, de falar com embaixadores, de usar redes sociais e, se aparecer nas redes sociais de alguém, a pena é majorada. 

Milícia digital  

No passado, “milícia” lembrava armas, violência e domínio de territórios. Agora, o termo virou metáfora para quem defende o Bolsonaro nas redes sociais. 

“Oferecer água” a golpistas  

Um gesto de caridade. Como foi realizado pelo general Gonçalves Dias, o então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula, dentro do Palácio do Planalto no dia oito de janeiro, automaticamente sua conduta foi considerada nobre. O secretário de segurança pública do Distrito Federal de então, Anderson Torres que estava de férias foi preso. O comandante de Operações da PM, o coronel Jorge Naime, que estava de folga e mesmo assim se apresentou, vestiu a farda, agiu e foi ferido inclusive, também foi em cana. Mas o G. Dias, não, porque o gesto de interagir com os “golpistas” educadamente virou uma excludente de ilicitude.

Periculosidade do agente  

Antes, era a avaliação de alguém realmente violento, capaz de matar, sequestrar ou liderar quadrilhas. Agora, é o rótulo aplicado ao aposentado com cartaz manuscrito, à dona de casa que reza o terço na frente do quartel ou ao estudante que compartilhou meme. A periculosidade é tão “grave” que se combate com tornozeleira, censura e bloqueio bancário. 

Presunção de uso de arma por quem tem porte  

Na lógica jurídica tradicional, ter porte de arma não é prova de uso. Mas no manual punitivo da Suprema Corte, basta ter o porte para ser automaticamente considerado atirador em potencial. É como presumir que quem tem um canivete pretende esfaquear alguém. Não importa o fato, importa o que o julgador acha que você poderia ter feito. 

Princípio constitucional da legalidade  

Antes, valia a máxima de que “ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei”; agora, a regra parece ter mudado para: “ninguém pode, exceto se o ministro mandar”, como no caso do juiz Airton Vieira que aparece sete vezes no relatório divulgado pelo comitê judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA. Ele apenas cumpriu ordens.

Processo penal  

Seria o conjunto de garantias para equilibrar acusação e defesa. Mas, na versão atual, primeiro decide-se a pena, depois procura-se a prova, e por fim arruma-se um advogado de defesa para enfeitar a cena. O processo penal virou aquele teatro em que o réu já entra com a culpa presumida e com a sentença pronta antes de ouvidas as partes. 

Sugerir aprimoramento do processo eleitoral  

No mundo civilizado, seria exercício de cidadania. Na gramática suprema, é crime hediondo, comparável a atentar contra a República. Questionar urna virou ato de sabotagem, pedir auditoria virou conspiração, e sugerir “aprimoramento” é equivalente a propor golpe de Estado. A perfeição do sistema é tão absoluta que até o pensamento de melhora é crime gravíssimo.  

Urnas eletrônicas 

O ápice da tecnologia eleitoral do planeta. Inquestionáveis.

Vítima  

No dicionário jurídico reinterpretado, vítima é uma entidade difusa: o Estado, a democracia, as instituições, os ministros — enfim, qualquer coisa que convenha. Já o cidadão que teve direitos violados? Esse não vale nada fica. Se quiser, fica na fila do habeas corpus, esperando um dia a justiça chegar.

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