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atitude comum no trânsito pode custar caro e pontos na CNH

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Ultrapassar cortejos ou desfiles em vias públicas pode parecer uma ação simples ou até corriqueira para alguns motoristas. No entanto, a legislação brasileira de trânsito é clara: essa prática é proibida e sujeita a penalidades.

O artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH para quem desrespeita a regra, estabelecida para proteger participantes e manter a ordem em eventos autorizados que ocupam ruas e avenidas.

Além de multa, ultrapassagens podem ser desrespeitosas em algumas ocasiões

O cuidado é especialmente importante em diferentes tipos de cortejos. Nos funerais, por exemplo, o deslocamento lento exige atenção máxima, e ultrapassagens configuram não apenas infração, mas desrespeito ao momento de luto da família.

Desfiles escolares, militares ou culturais também exigem prudência, já que envolvem crianças, idosos e grandes grupos organizados. Cortejos religiosos, por sua vez, têm regras mais rígidas, sendo considerados graves caso haja interferência, dada a concentração de fiéis e a necessidade de preservar a ordem.

Embora a infração seja, na maioria dos casos, classificada como leve, o acúmulo de pontos pode gerar consequências sérias para o condutor. Motoristas podem perder a habilitação ao atingir 20 pontos com infrações gravíssimas, 30 pontos com graves ou 40 pontos apenas com leves e médias em 12 meses.

Além disso, a imprudência aumenta o risco de acidentes, colisões ou atropelamentos, colocando em perigo participantes e terceiros.

Para evitar problemas, é fundamental manter distância segura dos cortejos, seguir as orientações de agentes de trânsito e respeitar o ritmo dos eventos.

Mais do que uma questão de lei, a regra reforça valores sociais: respeito ao luto, preservação cultural e segurança em manifestações religiosas. O descumprimento da norma não representa apenas uma multa: é uma falha de convivência coletiva.



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