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Motoristas estão sendo punidos com multa de quase R$ 3 mil apenas por dizer não: entenda o caso

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No trânsito, o papel do motorista vai além de conduzir um veículo. Ele também responde como cidadão, sujeito a regras legais e administrativas que envolvem desde o respeito à sinalização até obrigações em fiscalizações.

Desobedecer essas normas pode levar a consequências severas, como processos administrativos, multas pesadas e até a suspensão da carteira de habilitação.

Um exemplo atual e controverso desse cenário é a penalidade aplicada a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro durante blitz da Lei Seca: uma multa de R$ 2.934,70, mesmo sem comprovação de embriaguez.

Motoristas estão sendo punidos com multa de quase R$ 3 mil apenas por dizer não: entenda o caso

Essa punição tem como base o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que equipara a recusa ao teste à confirmação de alcoolemia. Ou seja, apenas dizer “não” ao policial pode gerar as mesmas sanções aplicadas a quem efetivamente dirige sob efeito de álcool.

A justificativa para essa equivalência está na tentativa de impedir que condutores escapem da punição criminal apenas se recusando a colaborar com a fiscalização.

Desde 2012, a lei permite que os agentes de trânsito identifiquem sinais de embriaguez também por observação, como fala arrastada, desequilíbrio ou odor etílico, o que fortalece a autuação mesmo sem a realização do teste.

No entanto, muitos especialistas veem essa medida com ressalvas. A Constituição assegura o direito de não produzir provas contra si mesmo, argumento usado por advogados em recursos administrativos contra esse tipo de multa.

Em alguns casos, erros no preenchimento dos autos de infração ou falta de comprovação detalhada da abordagem podem levar à anulação da penalidade.

Motorista deve conhecer seus direitos, mas também os deveres

Para evitar complicações, é essencial que o motorista conheça seus direitos e deveres ao ser parado em uma blitz.

Caso se veja multado por recusar o bafômetro, é possível apresentar defesa administrativa em até três fases: defesa prévia, recurso em primeira instância junto à Jari e, se necessário, recurso em segunda instância junto ao Cetran.

Argumentos baseados em falhas no procedimento ou ausência de elementos obrigatórios no auto de infração podem ser decisivos para cancelar a multa.

Por fim, é importante lembrar que, mesmo diante da rigidez da lei, existem caminhos legais para contestar decisões injustas.

Conhecimento e informação continuam sendo os melhores aliados de quem quer dirigir com segurança, e dentro da lei.



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