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Justiça garante pagamento mensal para cachorro com doença rara

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Uma decisão judicial em setembro de 2024 em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, determinou que um ex-marido deve pagar uma pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo para o tratamento de um cão que teve durante o casamento.

O animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, precisa de cuidados constantes. Este julgamento fundamenta-se no conceito de “família multiespécie“, reconhecendo o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, uma interpretação inovadora no direito brasileiro.

O ex-companheiro foi responsabilizado por arcar com parte dos custos do seu cão, incluindo alimentação, serviços de pet shop e tratamentos médicos. Essa atribuição de responsabilidade foi vista como necessária para preservar a saúde e o bem-estar do animal.

O juiz considerou que a divisão de despesas entre os ex-parceiros era justa, dado o comprometimento assumido durante o relacionamento.

O conceito de “família multiespécie” está ganhando espaço legal, refletindo a mudança nas dinâmicas familiares. Em outros casos no Brasil, como em Mato Grosso, tribunais já tomaram decisões semelhantes, concedendo pensão para animais de estimação.

Este tipo de decisão mostra a crescente aceitação da importância emocional dos pets para os humanos, ainda que legalmente eles não sejam vistos como sujeitos de direito.

A advogada da tutora do cão defendeu que o ex-companheiro deveria compartilhar as despesas, baseado nas condições de saúde do animal e nos custos com seu cuidado. Documentos foram apresentados para comprovar essas necessidades.

Especialistas veem essa divisão de encargos como essencial para garantir que os cuidados necessários continuem, apesar do término do relacionamento humano.



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