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Trabalhador tem direito ao vale-alimentação durante as férias?

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Entre os trabalhadores brasileiros, uma questão frequente é se o vale-alimentação é garantido durante o período de férias. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-alimentação é um benefício opcional vinculado aos dias trabalhados.

Durante as férias, quando não há exercício profissional, as empresas geralmente suspendem o pagamento. Contudo, em casos específicos, como acordos coletivos ou convenções com sindicatos, as empresas podem ser obrigadas a manter o pagamento do benefício durante os dias de descanso do trabalhador.

Adicionalmente, empresas que concedem o benefício consistentemente, mesmo sem obrigatoriedade formal, podem ver isso se tornar um direito adquirido para os empregados.

O que é o direito adquirido sobre o vale-alimentação?

Um direito adquirido pode surgir quando o vale-alimentação é pago habitualmente durante as férias. Se a prática é constante, o trabalhador pode legitimamente esperar sua manutenção.

Convenções coletivas que formalizam o pagamento também obrigam as empresas a seguir essa norma. A busca por mais informações junto aos sindicatos ou ao setor de Recursos Humanos da empresa é essencial para evitar conflitos.

Direitos trabalhistas

Sem obrigatoriedade legal na CLT para o pagamento do vale-alimentação nas férias, cabe às convenções coletivas ou políticas empresariais garantir esse direito. A legislação permite variações, mas a clareza nas expectativas e a comunicação entre empregador e empregado são chave para evitar desentendimentos.

Até agora, não há mudanças previstas que afetem as diretrizes atuais sobre o vale-alimentação durante as férias. Manter-se informado e procurar orientação legal, se necessário, são passos essenciais para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.



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