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Nova idade para receber a Previdência Social muda tudo no Brasil

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A reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe modificações progressivas para as regras de aposentadoria, com ajustes anuais voltados especialmente para quem já contribuía ao INSS antes da mudança legislativa. Em 2025, novas alterações entram em vigor, continuando a implementação das regras de transição estabelecidas pela reforma.

Para se aposentar em 2025, as mulheres deverão atingir a idade mínima de 59 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens precisarão completar 64 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição.

A exigência de tempo de contribuição permanece, com a diferença de que, além disso, será necessário alcançar uma pontuação mínima que combina a idade do trabalhador com o tempo de serviço.

Em 2025, a pontuação exigida será de 92 pontos para as mulheres e 102 para os homens, conforme a regra que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

As regras de transição visam facilitar a adaptação à nova legislação, especialmente para aqueles que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi sancionada. Cada uma dessas regras pode influenciar tanto o momento quanto o valor do benefício a ser recebido. O trabalhador pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa, de acordo com sua situação individual.

A regra de tempo de contribuição + idade mínima estabelece que a idade mínima para aposentadoria será progressiva, aumentando seis meses a cada ano. Em 2027, por exemplo, a idade mínima exigida será de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. A tabela abaixo resume a progressão das idades mínimas para os próximos anos:

Veja a progressão da idade mínima para aposentadoria (Regra de Tempo de Contribuição + Idade Mínima):

2025:

  • Homens: 64 anos
  • Mulheres: 59 anos

2026:

  • Homens: 64 anos e meio
  • Mulheres: 59 anos e meio

2027:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 60 anos

2028:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 60 anos e meio

2029:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 61 anos

2030:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 61 anos e meio

2031:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

As idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres foram estabelecidas como referência pela reforma, com o tempo de contribuição fixado em 15 anos para ambos os sexos. Além disso, para aqueles que estavam prestes a se aposentar em 2019, foi introduzido um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante.



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