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A ação de Erika Hilton após Eventim cobrar nova taxa em ingresso do My Chemical Romance

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A ação de Erika Hilton após Eventim cobrar nova taxa em ingresso do My Chemical Romance



A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) informou por meio de suas redes sociais que encaminhou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) as reclamações que recebeu sobre a nova taxa cobrada pela Eventim na venda de ingressos para show da banda My Chemical Romance. A apresentação es´ta marcada para acontecer dia 5 de fevereiro de 2026, no Allianz Parque, em São Paulo.

Segundo a deputada, a cobrança da “taxa de processamento”, implementada recentemente pela tiqueteira, é “inaceitável”. Erika afirmou no X (antigo Twitter), em post de sexta-feira, 27:

“A proteção de dados pessoais é um direito de toda e qualquer pessoa, uma obrigação das empresas e regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados, e jamais um produto a ser cobrado. E a proteção de dados pessoais também não é uma desculpa para fazer uma cobrança abusiva na hora da compra, disfarçando o valor real do ingresso de um show.”

O Procon-SPjá está atuando no caso. Porém, segundo Erika, a entrada da Senacon — órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública — também é importante, pois a Eventim opera em todo o Brasil.

Procon-SP notifica Eventim

Na última sexta, 27, o Procon-SP informou que notificou a Eventim para explicar, em detalhes, a “taxa de processamento”. O órgão afirmou que “centenas de consumidores” relataram a nova cobrança no processo de compra de ingressos para alguns shows, dentre eles o do My Chemical Romance.

O órgão de defesa do consumidor diz:

“As empresas podem cobrar taxas desde que, comprovadamente, se refiram a serviços efetivamente prestados, não se referindo a custos do negócio já embutidos no valor do ingresso, por serem parte da operação.”

A situação foi noticiada primeiro pela Rolling Stone Brasil, na última quarta-feira, 25, no início da pré-venda para o show da banda americana.

Internautas reclamaram da nova “taxa de processamento”, sendo que já costumam pagar “taxa de serviço” (imposta pelas tiqueteiras) e “taxa de administração” (responsabilidade das casas de evento).

A “taxa de processamento” cobrada no show do My Chemical Romance em São Paulo tem representado cerca de 3,8% do valor do ingresso. Ela também já foi cobrada, por exemplo, na venda de bilhetes para show do Planet Hemp, marcado para novembro, no Allianz Parque.

A explicação da empresa sobre a nova taxa

Em página de dúvidas disponível em seu site, a Eventim alega:

“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”

Há ainda as taxas de serviço (imposta pelas tiqueteiras) e administração (responsabilidade das casas de eventos). A empresa explica as outras duas cobranças da seguinte forma:

Taxa de Serviço:
“A Taxa de Serviço corresponde à remuneração da prestação de serviço oferecida quando, por escolha do cliente, a compra é realizada por meio do site da Eventim ou Pontos de Venda (PDVs), não havendo necessidade de se deslocar até a Bilheteria Oficial, onde não é cobrada a taxa. Por se tratar de prestação de serviço efetiva, que ocorre a partir da navegação, pela reserva e no momento da conclusão da compra pelo, e tendo o consumidor utilizado o serviço com sucesso, seu valor não é passível de restituição e/ou reembolso.”

Taxa de Processamento:
“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”

Outras solicitações de Erika Hilton

Em outras ocasiões, Erika Hilton já havia solicitado investigações sobre abusos na comercialização de ingressos para eventos de grande porte no Brasil. Em 2023, deputada federal questionou esquema ilegal de vendas em show do RBD. Posteriormente, pediu também a inclusão da tiqueteira T4F e dos shows de Taylor Swift na investigação.

Preços com taxas

Em uma simulação de compra de ingresso meia para o setor cadeira inferior, a página da Eventim, plataforma que comercializa os bilhetes em ambiente virtual, aponta os seguintes valores:

  • Valor do ingresso em si: R$ 322,50
  • Taxa de serviço: R$ 70,31 (cerca de 21,8% do valor do ingresso)
  • Taxa de administração: R$ 21,00 (valor fixo — neste caso, cerca de 6,5% do valor do ingresso)
  • Taxa de processamento: R$ 12,41 (cerca de 3,8% do valor do ingresso)
  • Valor total: R$ 426,22 (aumento de 32,1% do valor originalmente divulgado)

Já em outra simulação, com ingresso inteira para o setor pista premium, são informados os preços abaixo:

  • Valor do ingresso em si: R$ 895,00
  • Taxa de serviço: R$ 195,11 (21,8% do valor do ingresso)
  • Taxa de administração: R$ 21,00 (fixo — neste caso, cerca de 2,3% do valor do ingresso)
  • Taxa de processamento: R$ 33,33 (cerca de 3,7% do valor do ingresso)
  • Valor total: R$ 1.144,44 (aumento de 27,8% do valor originalmente divulgado)

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