Moda
FGTS 2025 liberou saque-aniversário para nascidos em junho

O governo anunciou oficialmente o calendário de 2025 para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação acontece conforme o mês de nascimento e permite retirar parte do fundo uma vez por ano. Aniversariantes de junho têm até o dia 29 de agosto para efetuar o saque – nascidos em julho já podem programar seus resgates a partir da próxima semana, pois são os próximos a receberem.
Datas do saque-aniversário por mês
- Janeiro: 02/01 a 31/03.
- Fevereiro: 03/02 a 30/04.
- Março: 03/03 a 30/05.
- Abril: 01/04 a 30/06.
- Maio: 02/05 a 31/07.
- Junho: 02/06 a 29/08.
- Julho: 01/07 a 30/09.
- Agosto: 01/08 a 31/10.
- Setembro: 01/09 a 28/11.
- Outubro: 01/10 a 30/12.
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026.
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026.
Entenda a modalidade
- O saque-aniversário autoriza a retirada anual de uma fração do saldo do FGTS, de acordo com o mês de nascimento. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão, ficando com a multa rescisória apenas.
- O saque-rescisão, por sua vez, permite retirar o saldo integral se a demissão for sem justa causa. Após o início do mês de aniversário, os valores ficam disponíveis por até dois meses.
Como fazer a adesão
- A inscrição é opcional e deve ser realizada pelo aplicativo ou site do FGTS. É preciso indicar uma conta bancária para o recebimento. Se o pedido for feito no mês de aniversário, o valor é pago em até cinco dias úteis.
- A troca de volta para o modelo tradicional só é permitida se não houver antecipações em vigor, e a mudança só se efetiva após 25 meses.
Saque-aniversário pode render verba extra, dependendo do saldo na conta; nascidos em junho têm até agosto para retirar
Valores que podem ser sacados
- O valor que o trabalhador pode sacar no saque-aniversário varia conforme o saldo disponível em sua conta do FGTS. A regra é composta por um percentual fixo (alíquota) e, em alguns casos, um valor adicional. Veja como funciona:
- Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% do valor total.
- Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, o saque é de 40% mais um adicional de R$ 50.
- Com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, o percentual aplicado é de 30%, acrescido de R$ 150.
- Se o saldo estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000, o trabalhador recebe 20% mais R$ 650.
- Para contas com valores entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000, o saque é de 15% mais R$ 1.150.
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000, o percentual é de 10%, com acréscimo de R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000, o saque equivale a 5% do saldo, com um extra de R$ 2.900.