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Pessoas com autismo terão acompanhamento nutricional garantido pelo SUS

Agora é lei: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito ao acompanhamento nutricional especializado pelo SUS. A mudança na Lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril.
A medida reforça a importância do suporte alimentar individualizado para pessoas autistas e marca um avanço na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O que muda com a nova lei?
A nova redação da Lei 12.764/12 determina que a terapia nutricional para autistas no SUS seja conduzida por profissionais da saúde habilitados, como nutricionistas e médicos com formação adequada. Segundo o governo federal, a intenção é garantir avaliações criteriosas da dieta e adaptar a alimentação conforme as necessidades específicas de cada pessoa no espectro.
Essa ação é fundamental para a promoção da saúde, já que hábitos alimentares inadequados podem levar ao ganho de peso excessivo e deficiências nutricionais — problemas frequentes em pessoas com TEA.
Seletividade alimentar: um desafio comum
Um dos principais desafios enfrentados por pessoas com autismo é a seletividade alimentar, que pode se manifestar por:
- Rejeição de determinadas texturas, sabores ou cores;
- Preferência por um número restrito de alimentos;
- Recusa constante de novidades alimentares.
Esses comportamentos acabam resultando em dietas repetitivas e desequilibradas, comprometendo a ingestão adequada de vitaminas e minerais. Com o acompanhamento nutricional especializado, será possível desenvolver planos alimentares personalizados, promover a introdução gradual de novos alimentos e realizar adaptações importantes, como alterações de consistência e forma de preparo.
Aprovação no Senado
O projeto de lei que originou essa mudança foi aprovado pelo Senado no dia 2 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A proposta teve como foco garantir que os profissionais de saúde possam:
- Avaliar riscos nutricionais (como alergias, intolerâncias e aversões alimentares);
- Analisar o impacto econômico do tratamento nutricional para as famílias e para o sistema público;
- Desenvolver estratégias para ampliar a adesão alimentar sem traumas ou rejeições.