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Brasileiros são os que mais conhecem os direitos dos passageiros

Os passageiros brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos quando o assunto é viajar de avião, mas apenas uma minoria sabe utilizá-la ou o que fazer com essas leis que os protegem. É o que revela pesquisa global da AirHelp, empresa de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos.
De acordo com o levantamento, 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas. Entretanto, 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
O estudo também procurou entender quais foram as assistências recebidas pelos passageiros aéreos nas interrupções de voos. Apenas 40% foram informados sobre os seus direitos pelas companhias aéreas. Outros 47% receberam comida e bebida de graça.
Em outra análise, para a maior parte (74%) foi oferecido um voo substituto ou reembolso –apenas em casos de cancelamento e overbooking. A pesquisa também revela que menos da metade dos passageiros (40%) tentou obter indenização após uma severa interrupção com voo.
A pesquisa mostra que a maior parte dos passageiros (61%) quer melhores direitos para os viajantes, sendo que 30% desejam que esses direitos sejam muito mais fortes em seus países. Outro aspecto observado é que 79% dos viajantes pagariam mais em passagens por proteções mais fortes para serem indenizados.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.
A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
A AirHelp realizou a pesquisa de 11 a 18 de março, em formato online, com 3100 passageiros aéreos do Brasil, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, França, Irlanda, Portugal e Espanha. O objetivo era conhecer se os viajantes realmente entendem os seus direitos.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos