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o que fazer em caso de ‘situação abusiva’ durante voo

A atriz Ingrid Guimarães usou as redes sociais neste domingo, 9, para relatar que teria sofrido um abuso por comissários da companhia aérea American Airlines.
Em relato publicado no Instagram, a atriz relatou que embarcou em um voo em Nova York (EUA), com destino ao Rio de Janeiro na última sexta-feira, e que, quando já estava sentada, um funcionário da empresa pediu que ela deixasse o assento.
No vídeo, a atriz conta que comprou a passagem na classe Premium Economy e teve que ceder seu assento para que outro passageiro, que estava na Bussines Class (classe exceutiva), já que que o assento dele havia quebrado.
“Comprei uma passagem na Premiun Economy e quando já estava sentada com o cinto colocado um funcionário me comunicou que eu teria que sair do meu lugar e ir pra classe econômica porque tinha quebrado uma cadeira na executiva e a pessoa ia pegar meu lugar. Tipo é uma regra, sai do seu lugar que você pagou. Tendeu?”, escreveu.
A atriz revelou ainda que, após negar-se a sair do assento, funcionários da American Airlines se juntaram e a “ameaçaram”. “Eu disse que não ia sair do meu lugar, que não conhecia essa regra, e que era meu direito”, pontuou.
“Eles começaram a me coagir dizendo que eu nunca mais viajaria de American. Eu disse: tudo bem. Aí foram aparecendo 3 pessoas, todas me ameaçando e dizendo que o voo não ia sair, que todo mundo ia ter que descer do voo por minha causa. Em nenhum momento perguntaram minha opinião, nem me explicaram apenas exigiram que eu levantasse com ameaças”, detalhou a atriz.
O caso gerou debate sobre o “downgrade”, prática comum, mas pouco conhecida pelos passageiros, na qual um viajante é transferido para uma classe inferior àquela originalmente adquirida. Mas, afinal, o que caracteriza o downgrade? Ele é permitido? E quais são os direitos do passageiro nessa situação?
Caso Ingrid Guimarães: o que fazer em caso de ‘situação abusiva’ durante voo
A Catraca Livre conversou com advogados especialistas em direito aeronáutico para sabner quais são os os direitos do passageiro em caso de “downgrade”.
Segundo o advogado Marcial Sá, do Godke Advogados, há situações específicas em que a própria segurança do voo pode justificar o “downgrade”. “Se o comandante determinar que uma mudança de assento é necessária para equilíbrio de peso da aeronave ou acomodação de um passageiro com necessidades específicas, o “downgrade” pode ser aplicado. No entanto, a companhia tem o dever de oferecer uma compensação adequada ao passageiro afetado”, explica.
Outra situação comum ocorre quando há overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave para otimizar a taxa de ocupação. Conforme dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), algumas empresas chegam a comercializar até 10% mais assentos do que a capacidade do voo, o que pode resultar na reacomodação de passageiros em classes inferiores.
Para Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos, quando um passageiro opta por um assento Premium, ele busca conforto e serviços diferenciados. A realocação forçada pode impactar não apenas o conforto físico, mas também a experiência de viagem como um todo.
O especialista reforça que o “downgrade” ultrapassa a questão material. “O passageiro paga por um padrão de serviço e tem uma expectativa. Quando essa expectativa é frustrada, há um impacto emocional e psicológico. No caso de Ingrid Guimarães, além da mudança compulsória, houve uma abordagem coercitiva por parte da companhia, o que pode ser enquadrado como dano moral”, pontua.
Direitos do passageiro e compensações previstas
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da ANAC garantem direitos aos passageiros afetados por “downgrade”. Se a realocação for motivada por segurança, a compensação não é obrigatória. Entretanto, em casos como overbooking ou problemas operacionais, a companhia deve oferecer reparação.
As compensações incluem:
- Restituição da diferença de valor entre a classe adquirida e a utilizada;
- Compensação por danos morais, considerando desconforto e frustração do passageiro;
- Reacomodação em voo futuro com upgrade ou benefícios extras, como milhas e vouchers.
No caso de Ingrid Guimarães, especialistas afirmam que a atriz tem base legal para buscar indenização. “A ameaça de banimento da companhia e a tentativa de constrangê-la publicamente tornam a situação ainda mais grave. Há espaço para uma ação judicial que reivindique tanto danos materiais quanto morais”, reforça Alvim.
Estudos da International Air Transport Association (IATA) indicam que cerca de 2% dos passageiros enfrentam “downgrade” em voos comerciais. Embora o percentual pareça pequeno, o impacto financeiro e emocional pode ser expressivo. Além disso, uma pesquisa conduzida pelo AirHelp, organização especializada em direitos dos passageiros aéreos, aponta que 40% dos passageiros desconhecem seus direitos, o que reforça a importância da informação sobre o tema.
O caso de Ingrid Guimarães trouxe luz a uma prática que, muitas vezes, passa despercebida. Para evitar prejuízos, especialistas recomendam que passageiros conheçam seus direitos e busquem assistência sempre que forem alvo de downgrade injustificado.