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Vai viajar no Carnaval? Veja como evitar perrengues no aeroporto

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Vai viajar no Carnaval? Veja como evitar perrengues no aeroporto


Com o aumento da demanda por viagens no Carnaval, o setor aéreo se prepara para um verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

A Latam ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como Salvador, Recife e Rio de Janeiro. Já a Azul terá mais de 46 mil assentos extras no Carnaval 2025 –a maioria destinados para o Nordeste, em especial a Bahia.

Vai viajar no Carnaval? Veja como evitar perrengues no aeroporto
Vai viajar no Carnaval? Veja como evitar perrengues no aeroporto – structuresxx/iStock

Nos aeroportos, o movimento será intenso. O terminal de Guarulhos, em São Paulo, estima receber mais de 943 mil passageiros durante a semana do Carnaval –aumento de 8% em relação a 2024. O aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil passageiros no período, um salto de 22% em comparação ao ano passado.

Atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens no Carnaval

Mas nem tudo é festa no período de Carnaval nos aeroportos. Atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros no período, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.

Atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens no Carnaval. O que fazer?
Atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens no Carnaval. O que fazer? – iStock/Marcin Kilarski

Para evitar que a folia vire frustração, a Catraca Livre conversou com o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito dos passageiros, e lista os principais problemas que podem surgir e o que a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:

Voo atrasado

  • A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone). 
  • A partir de 2 horas: tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição). 
  • Atraso de 4 horas: Além da assistência material prevista, o passageiro tem dois direitos adicionais: o direito ao reembolso integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o passageiro deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem. 
  • A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte até o local de descanso. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o local de descanso. Importante: se o voo atrasar no período da tarde, o passageiro não terá direito à hospedagem, salvo se o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.  

Voo cancelado ou reprogramado 

  • Reembolso integral, incluindo taxas; 
  • Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional; 
  • Execução do serviço por outro meio de transporte. 

Além dessas assistências, o passageiro tem direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo, como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o tempo de espera. 

Bagagem extraviada 

  • Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver a mala. 
  • Em voos internacionais, o prazo é 21 dias. 
  • Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o passageiro tem direito a indenização. 
  • Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas. 

Rodrigo Alvim recomenda que o passageiro registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os passageiros não precisam aceitar passivamente esses transtornos. A legislação garante direitos e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e exijam o que lhes é devido”, reforça. 

Se a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só! 



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