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Por erro médico, mulher trata HIV inexistente durante 13 anos no Hospital das Clínicas da USP: ‘Sentenciada à pena de morte’ | São Paulo
“A perita médica afirmou que foram realizados três exames de carga viral positivos para HIV, configurando situação que merecia melhor investigação. Porém, ao ser questionada se existia na literatura médica algum exame que poderia esclarecer esse caso em curto prazo, e se a única conduta médica que poderia esclarecer esse caso consistia no seguimento (acompanhamento médico) prolongado, respondeu que os exames poderiam ser repetidos, inclusive a sorologia para HIV. O que não foi feito pelo hospital, que manteve o tratamento da autora, insistindo no diagnóstico de ser portadora de HIV”, destacou o relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em acórdão que confirmou o valor da indenização.