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Direito ao silêncio: entenda princípio que anulou confissão de mulher acusada de matar marido após fala de perita em podcast | São Paulo
O advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista, complementa: “O direito ao silêncio é garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXIII, da Carta da República, o qual estabelece que permanecer calado é um dos direitos do acusado. Direito esse que o acusado pode exercer integralmente, nada dizendo em seu interrogatório, ou de maneira parcial, respondendo a apenas algumas das perguntas que lhe forem realizadas, independentemente de quem seja o autor das questões, ou seja, o chamado silêncio seletivo”.