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Motociclista é flagrado com criança sem capacete na garupa em rodovia; VÍDEO | Santos e Região
Em nota, o Detran-SP informou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças sem observar as normas de segurança estabelecidas pelo art. 168 e conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem capacete, conforme o art. 244, inciso II, são infrações gravíssimas. Para ambas as infrações, a penalidade é uma multa de R$ 293,47 e a retenção do veículo.