Política
73 milhões de pessoas teriam direito ao 'cashback' de impostos na reforma tributária, diz Fazenda
Devolução consta no projeto que regulamenta a reforma aprovada em 2023. Governo quer começar a transição para o novo modelo em 2026; mecanismo para devolver valores não foi definido. Cerca de 73 milhões de brasileiros teriam direito ao “cashback” – devolução do imposto pago – que está sendo proposto pela equipe econômica e pelos estados na regulamentação da reforma tributária.
A informação foi divulgada pelo diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, nesta quinta-feira (25).
“Estamos falando mais da metade das famílias onde estão as crianças brasileiras”, acrescentou.
Pela proposta do governo, a devolução de impostos será destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Pela proposta, haverá devolução de:
100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha
50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
“A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)”, diz a proposta.
De acordo com Rodrigo Orair, há três possibilidades para operacionalizar esse “cashback”:
desconto nas contas de água, luz, gás encanado, por exemplo, direto nas faturas;
crédito posterior para o contribuinte;
desconto na boca do caixa, no momento do consumo (se houver possibilidade operacional).
O Rio Grande do Sul já adota mecanismos de “cashback” para parte do ICMS – veja no vídeo abaixo, de 2023:
Modelo de ‘cashback’ proposto pelo relatório preliminar da reforma tributária já é aplicado no RS
Regulamentação
A proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado, e promulgada pelo Congresso Nacional.
No texto, pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
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Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
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