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Política

Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais

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Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais



Novo ministro tomou posse na semana passada e poderá votar no caso porque sua antecessora, Rosa Weber, não votou. Ações discutem regras de distribuição das sobras eleitorais nas eleições para deputados e vereadores. O ministro Flávio Dino participará nesta quarta-feira (28) da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Empossado no último dia 22, Dino já poderá votar no processo que discute a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores (entenda mais abaixo).
Apesar do julgamento já iniciado, Dino vai poder votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores.
O caso é o segundo item do plenário desta quarta. Tinha voltado à pauta da sessão presencial na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.
A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024.
Flávio Dino toma posse no STF
O que são sobras eleitorais
O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:
Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.
Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Como elas são divididas?
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral
Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.
Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira.
Como está o julgamento?
Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.
Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente.
Deputados podem perder o mandato
A depender da definição de quando a interpretação será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital.
Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022.
De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB – AP)
Lázaro Botelho (PP- TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)

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