Política
Câmara aprova proteção a imóvel vendido por investigados em ação de improbidade
Objetivo é evitar que terceiros, de ‘boa-fé’, tenham negócios anulados no curso de investigação contra gestor público. Texto obriga inscrição de irregularidades em matrícula. Psol vê interesse público prejudicado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que impede o bloqueio de imóveis comprados por terceiros em ações de improbidade administrativa. O texto vai à sanção presidencial.
Atualmente, no curso de ações de improbidade é possível determinar o bloqueio de imóvel ou patrimônio do investigado ainda que esse imóvel já tenha sido vendido a um terceiro.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara, mas foi alterada pelo Senado. Por isso, voltou para revisão dos deputados.
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“Um exemplo hipotético é eu comprar a casa de um cidadão e esse cidadão amanhã se tornar prefeito ou agente público e sobre ele ser instaurado processo de improbidade administrativa. Essa casa que eu comprei dele anteriormente não tem nada a ver com o bloqueio de bens que tiver, não incide sobre o terceiro de boa fé”, disse o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da proposta.
O texto aprovado agora acrescenta um dispositivo à Legislação já em vigor.
O objetivo é garantir a validade dos processos de compra e venda, mesmo aqueles que não tenham em sua matrícula o registro sobre decisões judiciais que incidam sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel.
Nesse caso, estão incluídas as decisões originadas de ação de improbidade administrativa ou de hipoteca judiciária. Dessa forma, o projeto busca proteger a pessoa que fez a compra de boa-fé.
Governistas e opositores apoiaram o projeto. Apenas a federação Psol-Rede orientou contrariamente, com o argumento de impacto no resgate de recursos originado de ações improbidade administrativa (leia mais abaixo).
Ainda segundo o relator da proposta, a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e ajuda na transparência e segurança dos negócios
“Os compradores também não precisam consultar diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo país a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, afirmou Andrada em seu parecer.
Interesse público prejudicado
O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) disse que o projeto dificulta o resgate de recursos públicos no curso de ações sobre improbidade administrativa
“Ao burocratizar esse processo, é o direito público que acaba possivelmente ou eventualmente se subordinando ao interesse privado. E um devido e justo bloqueio de bens pode ser prejudicado”, afirmou.