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Tribunal de Contas da União suspende licitação da Fiocruz de mais de R$ 1,4 bilhão – Notícias

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Tribunal de Contas da União suspende licitação da Fiocruz de mais de R$ 1,4 bilhão – Notícias





O ministro Augusto Nardes do TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu licitação da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) no valor estimado em R$ 1,4 bilhão para a prestação de serviços de apoio técnico-administrativo e também para a compra de acessórios e instrumentos. O despacho obtido pela RECORD aponta que há indícios de irregularidades relativos à participação de empresas reunidas em consórcio, de forma injustificada, à ausência de parcelamento do objeto da contratação, restrição à competitividade e às exigências de qualificação técnica, entre outras.





A suspensão atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar de uma empresa, em face de supostas irregularidades praticadas pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).


O documento diz que a junção de todo o objeto licitado em um único contrato “reduz

o universo que potenciais fornecedores aptos a prestar o serviço licitado, seja pela qualificação técnica ou pela qualificação econômica, que estão associadas à opção de licitação em lote único como potencialmente restritivas”.





Pela decisão, a Fiocruz tem 15 dias para encaminhar cópia dos documentos e/ou esclarecimentos. Até que o TCU analise a questão, a fundação está proibida de dar andamento à licitação. 


A Fiocruz alegou que o instituto Bio-Manguinhos é a Unidade Técnico-Científica da Fiocruz que realiza atividades de inovação, desenvolvimento tecnológico e produção de imunobiológicos, como vacinas, biofármacos e reativos para diagnósticos laboratoriais destinados ao Ministério da Saúde, para atender às demandas da saúde pública nacional, especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS).


A fundação informou que essas atividades exigem que os fabricantes implementem um robusto sistema da qualidade farmacêutica, que seguem normas específicas e requerem a boas práticas de fabricação em todas as etapas do ciclo de vida do produto, “desde a fabricação de medicamentos experimentais, transferência de tecnologia, logística de aquisição de insumos e distribuição de produtos, fabricação comercial até a descontinuação do produto”. Isso tudo demanda gerenciamento de riscos da qualidade, segundo a entidade. 


A Fiocruz afirma que o princípio do parcelamento do objeto “deveria ser relativizado, tendo em vista a complexidade, os riscos, e as peculiaridades” dos serviços contratados. Para o instituto, o desmembramento da cadeia produtiva e do sistema da qualidade farmacêutica, não seria possível. 



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